Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou nesta terça-feira (4), o projeto de lei (PL 2810/20), que altera o crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto, aprovado na forma do substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pune acusações falsas de infrações disciplinares e atos ímprobos e torna a definição do crime mais objetiva.
Na avaliação da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), traz de forma mais concisa e direta a responsabilização sobre denunciação caluniosa. “Ela não modifica os tipos, apenas torna mais preciso o enfrentamento da denunciação caluniosa, que é um aspecto importante do nosso Código Penal”, argumentou. Para a deputada, “quanto mais preciso o texto, melhor o enfrentamento da denunciação caluniosa. Quanto mais objetiva a lei penal, melhor a Justiça”, reforçou.
O projeto, que segue para apreciação do Senado, retira do Código Penal a punição por denúncias que levem a investigações administrativas, expressão considerada subjetiva. O crime será configurado quando denúncias falsas levem a instauração de processos, ações ou investigações policiais contra quem foi injustamente denunciado.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) argumentou que chegou a ter dúvidas sobre o projeto porque no Brasil vivemos hoje num ambiente onde a “irresponsabilidade, a fake news e a mentira campeiam”. Na sua avaliação, com a maior irresponsabilidade fala-se de quase qualquer um, “desde que seja conveniente, principalmente do ponto de vista político”. Ele acrescentou que, depois de analisar o assunto do ponto de vista técnico, percebeu que, de fato, a ação do Estado na legalidade, da forma mais pesada, é através do Código Penal.
“Há várias possibilidades que nem sempre são utilizadas. Com essa característica do punitivismo, que imagina que de fato ‘bandido bom é bandido morto’, eu avaliei que foi uma boa iniciativa do projeto. Ao reduzir as possibilidades de alguém ser julgado por ter feito denunciação caluniosa, trouxe para basicamente duas possibilidades: ou quando o acusado, indevidamente, injustamente, for vítima também de um processo administrativo disciplinar ou quando ele sofrer uma investigação judicial. Isso desincha o Código Penal e dá conta daquilo que se pretende”, enfatizou.
Penalidade
O crime de denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Vânia Rodrigues