Benedita da Silva destaca união em defesa da Lei Emergencial da Cultura

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a votação do PL 1075/2020, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 26 parlamentares, e de todos os projetos de lei que tramitam apensados a ele e que propõem medidas emergenciais para o apoio ao setor cultural durante a pandemia. Isso significa que o projeto deve ir à votação na próxima semana.

Com a chegada da pandemia do coronavírus ao Brasil, grandes restrições foram impostas às diversas atividades profissionais em todo o território nacional, sendo o setor cultural um dos primeiros segmentos a ser impactado. A adoção de medidas sanitárias, para a necessária proteção da vida, significou a interrupção das atividades de milhões de fazedores de cultura, com o fechamento dos espaços de apresentação e expressão cultural. Além disso, pela sua característica de relação com os públicos, o setor cultural deverá ser um dos últimos a retornar plenamente suas atividades.

Diante da situação de emergência social vivida pela comunidade cultural brasileira, foi articulado pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ), presidenta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, e pelas vice-presidentas da Comissão, as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Áurea Carolina (PSOLMG), e por mais de 24 parlamentares, o PL 1075/2020 que busca oferecer medidas emergenciais ao setor de cultura. No processo de tramitação na Câmara dos Deputados, outras três matérias importantes que tratam do mesmo tema, o PL 1.251, da deputada Aline Gurgel (REP-AP), o PL 1.365, do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) e o PL 1.089,dos deputados José Guimarães (PT-CE) e André Figueiredo (PDT-CE) , foram apensados ao PL 1075/2020 e agora tramitam juntos.

A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), deverá apresentar um relatório ao PL 1075/2020 com um substitutivo. Para a construção do projeto e agora às vésperas de sua aprovação, é importante salientar que contamos com as contribuições dos mais diversos setores das artes e da cultura de todas as regiões do país e de todos os segmentos do setor, indicando pontos de maior tensão e solicitando medidas de apoio e amparo aos trabalhadores e aos espaços e equipamentos culturais, para atravessar este momento, firmando apoio junto aos Estados, Municípios e Distrito Federal.

O momento agora é de unir forças, para essa etapa de votação na Câmara dos Deputados e no Senado, e como contribuição ao trabalho realizado pela relatoria, compartilhamos os pontos que consideramos que precisam de maior atenção, pois o projeto precisa ir ao plenário da forma mais ajustada e ampla possível, garantindo a agilidade e a exequibilidade de sua aplicação imediata.

A autora Deputada Benedita da Silva e coautores, apresenta os pontos a serem considerados no texto substitutivo final:

– Que, para fins de garantir do melhor atendimento do setor, a execução dos recursos que trata esta lei, seja realizada em sua integralidade pelos Estados, Municípios e DF, que utilizarão dos critérios estabelecidos nas políticas vigentes em cada unidade da federação para o repasse do benefício aos espaços e equipamentos culturais;

– Que o substitutivo garanta a inclusão dos trabalhadores das artes e da cultura à Renda Básica Emergencial de R$ 600,00 até R$ 1.200,00, que trata a Lei 13.982 de 2020, vetada pela presidência da república; que seja garantido o direito ao benefício para os autores e artistas de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões e de preservação de acervos culturais/científicos os responsáveis por espaços culturais, pontos de cultura e assemelhados, inscritos ou não em cadastros públicos a eles relacionados, enquanto vigorar o estado de que trata o art.1º;

– Que se converta em obrigatória a execução orçamentária e financeira da integralidade dos R$ 1,4 bilhão alocados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, para o Fundo Nacional de Cultura, criado pela Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991;

– Que se estabeleça prazo de 15 dias para que o Governo Federal abra crédito extraordinário, nos termos da EC 106, como fonte de recurso para as despesas da Lei de Emergência Cultural, sem comprometer os valores já destinados para o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual. Medida fundamental e isonômica com todos os demais projetos emergenciais aprovados nesse ano para o enfrentamento da pandemia. Todos pela aprovação da Lei Emergencial da Cultura!

Assessoria de Imprensa

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