A Bancada do PT na Câmara apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a aplicação do Acordo de Cooperação 16/21, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e do Acordo de Cooperação 27/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de (ABBC), que tem por objeto estabelecer parceria para o uso das APIs de Identidade Digital pelos bancos, em caráter de degustação experimental, para fins de Identidade Digital e aderência à identificação segura de seus usuários, por meio da franquia específica de validações.
Na justificativa do projeto de decreto legislativo, o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), pede que os acordos sejam imediatamente sustados pelo Congresso Nacional, “antes que uma eventual – e irreversível – mega transferência de dados entre setor público e setor privado seja efetuada”. Estima-se que nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral – que vai armazenar e gerir o banco de dados e na plataforma Gov.Br existam dados biométricos e biográficos de cerca de 117 milhões de cidadãos brasileiros, e o sistema financeiro poderá ter acesso a eles.
O líder explica que o último dia 7 de janeiro de 2022, a Secretaria de Governo Digital (SGD), vinculada ao Ministério da Economia, publicou o Acordo de Cooperação firmado com a Associação Brasileira de Bancos, no qual 109 bancos participantes da associação passarão a ter acesso por um ano aos dados biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (Lei nº14.444/2017) e na plataforma de autenticação do governo federal, “Gov.br”, a título de “degustação experimental”.
Por meio do acordo, os clientes dos bancos poderão realizar seu cadastro na plataforma Gov.br para acesso a serviços públicos, validando suas identidades com os bancos dos quais são clientes. Ou seja, a instituição financeira que participa do acordo poderá validar as informações pessoais dos cidadãos que interagem com o governo e são clientes dela.
Pelo acordo, a Identidade Civil Nacional (ICN) utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
A base de dados da ICN, segundo o acordo, será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. Fica determinado também que o TSE garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. E fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN.
O líder do PT destaca ainda, na justificativa do projeto que, no que diz respeito à finalidade do acordo, o extrato publicado no Diário Oficial da União traz termos extremamente genéricos, estabelecendo que o acesso por um ano aos dados biométricos e biográficos de cidadãos brasileiros ocorrerá “para fins de Identidade Digital e aderência à identificação segura de seus usuários, por meio da franquia específica de validações”, sem, entretanto, deixar claro o processo de validação em si, a que dados os bancos terão acesso, “se haverá compartilhamento de dados, entidades que participaram da formulação do acordo, incluindo o TSE que é responsável pelo armazenamento e gestão da base de dados da ICN, prevista no Acordo, entre outras questões”.
Não se sabe também, segundo o líder, que dados serão tratados, como o serão, por quanto tempo, quais são os riscos envolvidos e que medidas de segurança serão adotadas, “termos que deveriam ser fixados já no acordo”.
Febraban
Acordo similar ao feito com a Associação Brasileira de Bancos já havia sido publicado em 20/07/21. Trata-se do Acordo de Cooperação nº16/2021, celebrado entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e a Federação Brasileira de Bancos, Febraban – com 116 filiados. O instrumento prevê que o Serpro passará a prestar serviços de Operacionalização da Identificação Civil Nacional (ICN), emitindo o Documento Nacional de Identificação (DNI). Este acordo com a federação foi prorrogado no último dia 12/01/22.
Além do líder Reginaldo Lopes, o projeto de decreto legislativo é assinado por todos os parlamentares da Bancada do PT na Câmara.
Lei a íntegra do projeto de decreto legislativo:
Vânia Rodrigues