Bancada do PT questiona no MPF aumentos abusivos nos planos de saúde

Para preservar os direitos dos usuários dos planos de saúde, a Bancada do PT na Câmara entrou com representação junto ao Ministério Público Federal nesta segunda-feira (2), questionando a inconstitucionalidade da Resolução Normativa 433/18, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS), que permite aos planos de saúde cobrar dos pacientes até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação. O percentual é considerado abusivo, uma vez que ultrapassa o já elevado percentual de até 30% cobrado atualmente.

Na representação dirigida à subprocuradora-geral da República, Débora Duprat, a Bancada do PT pede a imediata instauração de investigação para avaliar as circunstâncias da edição dessa resolução e a adoção de providências para anular os seus efeitos. “Trata-se de uma normativa que se choca flagrantemente com a legislação do setor, viola o Código de Defesa do Consumidor e afronta diretamente diversos dispositivos constitucionais, inclusive a competência do Congresso Nacional para dispor de tamanha interferência em direitos fundamentais da sociedade brasileira”, afirma o líder da Bancada do PT, deputado Paulo Lula Pimenta (RS), na justificativa da representação.

A Resolução 433, na avaliação do líder petista, configura um verdadeiro retrocesso social, promove proteção deficiente de direitos fundamentais já cristalizados na Constituição Federal, “tudo com o objeto de atender interesses financeiros em detrimento da vida de milhões de usuários de planos de saúde”.

Responsabilidade – A Bancada do PT pede ainda na representação a apuração de eventuais responsabilidades civis, administrativas e penais, por parte dos servidores públicos e agentes políticos responsáveis pela edição dessa “ilegal e imoral” resolução.

“Não podemos concordar com uma normativa que viola a boa-fé dos consumidores que contratarão um plano de saúde que não lhe ofertará, na prática, a cobertura esperada, na medida em que ele (usuário), mesmo arcando com mensalidades exorbitantes, terá que suportar até 40% dos custos da prestação dos serviços médicos que utilizar”, reforça Paulo Pimenta, que também apresentou na Câmara, em nome da Bancada, Projeto de Decreto Legislativo, para sustar os efeitos da resolução.

Mudanças – A Resolução 433/18, que altera, entre outros dispositivos, as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, prejudicará substancialmente a população usuária dos planos privados. A coparticipação é uma modalidade em que o paciente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde. Já na franquia, para usar o plano, o cliente tem que pagar um valor adicional, além das mensalidades.

De acordo com a resolução 433, haverá isenção da incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos. Entretanto, alerta Paulo Pimenta, a regra não funciona bem assim. No caso de consultas, o consumidor só terá direito a quatro consultas por ano sem cobrança. Caso o paciente necessite de outras consultas, terá de pagar até 40% do valor.

Em relação à mamografia, por exemplo, só poderá ser realizada sem coparticipação caso seja realizado um procedimento a cada dois anos para mulheres de 40 a 69 anos. Já em caso de exame de lipidograma em homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos, só poderá ser realizado um por ano sem cobrança. “E isso se repete em outros diversos exames e procedimentos indispensáveis à população que contrata um plano, paga a mensalidade exorbitante e acredita que com isso terá direito a usufruir do benefício sem problemas”, denuncia Paulo Pimenta.

A resolução permite ainda que, para atendimentos de pronto-socorro, poderá ser cobrado um valor fixo e único, sendo que a cobrança poderá ser de até 50% do valor da mensalidade e não poderá ser maior que o montante pago pela operadora ao prestador.

Apenas em casos de tratamentos crônicos, a resolução determina que não haverá limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

Judicialização – Paulo Pimenta cita na justificativa da representação e do projeto de decreto legislativo que em 2017 foram julgadas mais de 30 mil ações contra planos de saúde somente no estado de São Paulo, segundo dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP. De acordo com o levantamento, o volume de decisões é o maior já registrado na história, com um aumento de 329% em sete anos.

O Observatório apurou também que entre 2011 e 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, em segunda instância, mais causas envolvendo planos de saúde (70.666 decisões) do que demandas relacionadas ao SUS – Sistema Único de Saúde (53.553 decisões). A maioria das reclamações se refere à exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos (40% das decisões), e o segundo motivo (24% das decisões) envolve reclamações sobre reajustes de mensalidades.

Números – Atualmente no Brasil, mais de 47 milhões de pessoas utilizam planos de saúde empresariais ou particulares, o que corresponde a quase um quarto da população. São 779 operadoras no País que movimentaram mais de R$ 170 bilhões em 2017, segundo a ANS.

 

Leia a íntegra da representação

Nota 3 – PDF Representação PGR – Resolução ANS 433-2018

Conheça a íntegra do Projeto de Decreto Legislativo

https://bit.ly/2tObP26

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

 

 

 

 

 

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