Para impedir mais um duro golpe contra a população, a Bancada do PT na Câmara apresentou nesta sexta-feira (29) um projeto de decreto legislativo, assinado pelo líder Paulo Lula Pimenta (RS), para sustar resolução que permite aos planos de saúde cobrar dos pacientes até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação, percentual considerado abusivo, uma vez que ultrapassa o já elevado percentual de até 30% cobrado atualmente. “Trata-se de uma resolução ilegal, imoral, lesiva aos consumidores brasileiros, que poderá ter que dobrar os gastos com os serviços de saúde”, afirma o líder.
A nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) – expressa na Resolução Normativa 433/18 – foi publicada ontem (28), no Diário Oficial da União, e começa a valer em 180 dias para novos contratos. A norma, que altera, entre outros dispositivos, as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, prejudicará substancialmente a população usuária dos planos privados.
A coparticipação é uma modalidade em que o paciente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde. Já na franquia, para usar o plano, o cliente tem que pagar um valor adicional, além das mensalidades.
“Não satisfeitas com os lucros obtidos, as operadoras de planos privados se utilizam de todas as artimanhas e manobras para intensificar ainda mais seus lucros já invejáveis aos demais setores da economia”, critica Pimenta. Indignado, o líder disse que a ANS, que deveria zelar pelos interesses da população brasileira, “está defendendo os interesses privados das operadoras”, ao publicar essa resolução.
Na avaliação do deputado, com essa norma, o “governo encontrou nova forma de garantir mais recursos às operadoras de planos de saúde em pleno período eleitoral, sem a necessidade de passar pelo crivo da Câmara”. Ele se refere à tentativa de aprovação de projeto que modificava a Lei dos Planos de Saúde e criava os planos populares de saúde.
Isenção – De acordo com a resolução 433, haverá isenção da incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos. Entretanto, alerta Paulo Pimenta, a regra não funciona bem assim. No caso de consultas, o consumidor só terá direito a quatro consultas por ano sem cobrança. Caso o paciente necessite de outras consultas, terá de pagar até 40% do valor.
Em relação à mamografia, por exemplo, só poderá ser realizada sem coparticipação caso seja realizado um procedimento a cada dois anos para mulheres de 40 a 69 anos. Já em caso de exame de lipidograma em homens acima de 35 anos e mulheres acima de 45 anos, só poderá ser realizado um por ano sem cobrança. “E isso se repete em outros diversos exames e procedimentos indispensáveis à população que contrata um plano, paga a mensalidade exorbitante e acredita que com isso terá direito a usufruir do benefício sem problemas”, denuncia Paulo Pimenta.
A resolução permite ainda que, para atendimentos de pronto-socorro, poderá ser cobrado um valor fixo e único, sendo que a cobrança poderá ser de até 50% do valor da mensalidade e não poderá ser maior que o montante pago pela operadora ao prestador.
Apenas em casos de tratamentos crônicos, a resolução determina que não haverá limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Judicialização – Paulo Pimenta cita na justificativa do projeto que em 2017 foram julgadas mais de 30 mil ações contra planos de saúde somente no estado de São Paulo, segundo dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP. De acordo com o levantamento, o volume de decisões é o maior já registrado na história, com um aumento de 329% em sete anos.
O Observatório apurou também que entre 2011 e 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, em segunda instância, mais causas envolvendo planos de saúde (70.666 decisões) do que demandas relacionadas ao SUS – Sistema Único de Saúde (53.553 decisões). A maioria das reclamações se refere à exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos (40% das decisões), e o segundo motivo (24% das decisões) envolve reclamações sobre reajustes de mensalidades.
“Ou seja, mesmo que na resolução conste que no caso de tratamento crônico não haverá cobrança de franquia ou coparticipação, o paciente que necessitar do tratamento poderá sofrer a negativa da operadora, conforme dados demonstrados”, lamenta o líder do PT.
Responsabilidade – Paulo Pimenta destaca ainda que quem defende esse tipo de plano com coparticipação e franquia coloca sobre o usuário a responsabilidade de evitar exames desnecessários. “Entretanto, não é possível colocar sobre o usuário a responsabilidade de economizar com exames, já que ele não tem conhecimento necessário para saber quais são dispensáveis ou não”, ressalta. O líder observa ainda que “quando há limitação, majoração do valor a ser pago ou condicionamento das ações de prevenção, você retarda o diagnóstico precoce, porque as pessoas passam a procurar o sistema já doentes”.
Números – Atualmente no Brasil, mais de 47 milhões de pessoas utilizam planos de saúde empresariais ou particulares, o que corresponde a quase um quarto da população. São 779 operadoras no País que movimentaram mais de R$ 170 bilhões em 2017, segundo a ANS.
Em 2015, de acordo com o IBGE, 9,1% do PIB foram gastos com saúde no País. Desse valor, 3,9% foram gastos públicos e 5,2%, privados. Ou seja: atualmente a saúde suplementar no Brasil, responsável por cerca de 30% dos atendimentos, movimenta mais verbas do que a saúde pública gratuita e universal, responsável pelo atendimento a 70% da população e, ainda, por uma atenção básica que envolve vacinas e prevenção que atende também os usuários de planos.
Leia a íntegra do Projeto de Decreto Legislativo
PDC Resolução ANS 433-2018 – Planos de Saúde – versão atualizada – 29.6.18 (1)
Vânia Rodrigues