Com o voto favorável do PT, o plenário da Câmara aprovou no final da noite dessa terça-feira (10/12) mais dois projetos de lei da agenda da Semana da Segurança Pública. Um deles, o PL 2600/23, prevê pena igual ao de tráfico de drogas para quem viola bagagem com essa finalidade. O outro, o PL 2666/21, permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação. Os dois textos seguem para apreciação do Senado.
Sobre as bagagens, o texto aprovado prevê a aplicação de pena de reclusão de 5 a 15 anos para os casos de violação de etiquetas de bagagens ou a própria mala, como ocorreu recentemente no Brasil para traficar drogas em voos internacionais. Essa é a pena aplicada para o tráfico, produção ou venda de drogas.
A violação envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário.
Agravante
Se esse crime e outros previstos na lei forem cometidos na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou de serviços auxiliares, a pena é aumentada de 1/6.
Entre esses crimes, os mais ligados ao novo tipificado pelo projeto são associação de duas ou mais pessoas para a prática do crime de tráfico, financiamento ou custeio dos crimes e colaborar como informante.
Doação de computadores e celulares
Sobre a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação, o texto aprovado estabelece a seguinte ordem para as doações: órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem; órgãos do sistema socioeducativo; órgãos do sistema prisional; Força Nacional de Segurança Pública; e Instituto Geral de Perícia.
Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.
O texto aprovado determina ainda que, antes das doações, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo ente destinatário. Estabelece ainda que quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.
Indenização
Como se trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença.
Vânia Rodrigues