Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o projeto de lei Complementar (PLP 238/16), de autoria das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Tabata Amaral (PSB-SP), que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas nessa lei. “O principal objetivo é propiciar maior oferta de recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal para que reforcem a sua atuação em ações de combate à violência contra a mulher”, justificou a deputada do PT cearense.
O texto, que segue para apreciação do Senado, trata das transferências voluntárias de um ente federado para outro. Segundo a Lei Complementar 101/00, para poder receber esse tipo de recurso, o ente federado deve cumprir regras de responsabilidade fiscal sob pena de suspensão dos repasses. Atualmente, são excluídas da suspensão das transferências as verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.
Luzianne Lins destacou, na justificativa do projeto, que é fácil imaginar que muitos estados e municípios estão inadimplentes com a União e que de acordo com o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a inadimplência impede o recebimento de transferências voluntárias pelo respectivo estado, município ou Distrito Federal. “No entanto, foram previstas exceções a essa sanção quando os recursos a serem transferidos se destinem a ações de educação, saúde e assistência social e o que queremos é que as ações de combate à violência contra a mulher entre para o rol de exceções”, reforçou.
E a deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou que a proposição estabelece que não se pode vetar a transferência de recursos a estados e municípios para as políticas de combate à violência contra a mulher. “Nós já temos exceções. Ainda que haja uma situação de inadimplência, já temos exceções no repasse ao fundo no que diz respeito à saúde, à educação, à assistência. E agora estamos incluindo o combate à violência contra as mulheres, colocando esta discussão e essa ação do poder público com a centralidade que a nossa humanidade exige, que a nossa democracia exige, que a nossa noção de justiça social exige”, frisou.
Igualdade de prêmio para homens e mulheres
O plenário aprovou também nesta terça-feira o projeto de lei (PL 321/21), que proíbe o financiamento de eventos esportivos com recursos públicos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. Ao encaminhar o voto favorável do PT, a deputada Erika Kokay afirmou que para garantir a igualdade de direitos, é fundamental a isonomia de direitos em todas as áreas. “Por isso, somos favoráveis à isonomia nas premiações em esportes praticados por homens e mulheres”, reforçou.
Segundo o texto, que segue para apreciação do Senado, o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres. O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações federais de enfrentamento à violência contra as mulheres, na forma de regulamentação. (PL 7.364/2014) que revoga o § 5º do art. 10º da Lei nº 9.263/1996, que regula o planejamento familiar. O dispositivo exige, quando houver sociedade conjugal, o consentimento expresso do cônjuge para que se proceda à esterilização voluntária.
Esterilização voluntária
Foi aprovado ainda o projeto de lei (PL 7.364/14), de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é permitida a esterilização voluntária, autorizando ainda sua realização na mulher logo após o parto.
O texto aprovado também exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.
A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
O texto, que ainda será apreciado pelo Senado, garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.
Urgência
A Câmara aprovou também o regime de urgência para o projeto de lei (PL 4171/21), da deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que cria o Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.
Vânia Rodrigues