Aprovado texto-base de MP que autoriza venda de imóveis da União; PT votou contra e quer melhorar a proposta

O Plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da medida provisória (MP 915/19), que permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) encaminhou o voto contrário do partido argumentando que o objetivo da proposta é a privatização de áreas públicas.

O deputado observou que essa privatização não está acoplada a nenhum projeto social. “É uma privatização meramente com o objetivo de arrecadar recursos para o Tesouro, nada mais do que isso. Evidentemente, como contrapartida, quer permitir que setores do capital se apropriem de áreas muitas vezes valiosas, ou que se tornarão valiosas. Portanto, nós somos contrários a essa matéria”, reforçou

Na avaliação do deputado Zarattini, que é líder da Minoria no Congresso Nacional, neste momento de pandemia do coronavírus, o Parlamento deveria estar votando medidas como a MP 936/20, que trata dos salários e do emprego.

Mesmo reconhecendo que o projeto de conversão da medida provisória trouxe alguns avanços em relação ao texto original, o deputado Carlos Veras (PT-PE) disse que ainda há um conjunto de questões e problemas que não podem permanecer nessa medida provisória. “A nossa bancada tem emendas que ajudam a melhorar o texto e vamos defendê-las”, afirmou. As propostas de modificação do projeto serão apreciadas na próxima semana.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) disse que também espera que o texto possa ser melhorado na próxima semana, com a análise e aprovação de emendas à medida provisória. Ela alertou que pode ocorrer um amplo despejo de comunidades tradicionais se o art. 24, no § 6º permanecer da forma como foi colocado no projeto de conversão. “Isso porque as terras, os espaços estão colocados como prioritários para que a União faça os negócios, e essas comunidades não poderão fazer a oferta do valor que será colocado no imóvel”, explicou.

“Outra questão que está colocada no texto é que não se apresentem imóveis para interesse de comercialização por parte da União quando forem para habitação popular. Muito interessante. Mas aqueles que estão ocupados, que já têm habitação popular e tiverem interesse de comercialização, nós temos que proteger”, defendeu. Segundo Rosa Neide é preciso assegurar para as pessoas, para a comunidade que ali estiver, que haverá regularização e não despejo para que aquele imóvel vá a leilão.

“Acho que esses são alguns pontos que precisam ser melhorados para que as pessoas que têm direito a um espaço, que estão acolhidas em um terreno não possam ser despejadas. É nesse sentido que estamos organizando e fazendo os destaques e ainda possamos avançar nessa MP”, argumentou.

Texto-base

A MP 915/19 altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União. O texto-base aprovado estabelece critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.

Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), atualmente vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações.

O texto permite que imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico sejam usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação será feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que administrará o bem. A Lei 13.259/16 já permite a extinção de crédito em dívida ativa por meio do repasse de imóveis.

Autoriza ainda a celebração de contrato de gestão para ocupação de imóveis da União. A regra vale para gerenciamento e manutenção do bem, incluído o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. A duração do contrato poderá chegar a 20 anos se incluir investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel.

Vânia Rodrigues

Foto: Narjara Araújo

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