Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL 309/23), que estabelece parâmetros para a capacitação das equipes de saúde em procedimentos especializados e qualificados de atenção a mulheres vítimas de violência. Ao defender a aprovação do projeto, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI) citou dados “assustadores” que revelam que 33,4% das mulheres brasileiras com mais de 16 anos já sofreram violência física ou sexual de parceiros ou ex-parceiros. “Isso é maior do que índice médio global, que é de 27%. Por isso, mais do que nunca, é preciso capacitar agentes de saúde, para estar atendendo com precisão, com muita humanidade essas essas mulheres que sofreram tamanha violência”.
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, define como objetivos da lei a prevenção do feminicídio, o cuidado para evitar novas agressões e a identificação de eventuais marcas de violência. Para isso poderão ser desenvolvidas ações como: aprimorar a capacidade dos integrantes das equipes na abordagem sensível e empática dessas vítimas; capacitá-los a reconhecer sinais de violência e a avaliar a gravidade da situação, levando em consideração aspectos físicos, emocionais e psicossociais; e familiarizar as equipes de saúde com os protocolos específicos de atendimento às vítimas de violência para serem seguidos os procedimentos adequados de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das mulheres.
Capacitação
Pelo texto, os integrantes dessas equipes do Sistema Único de Saúde (SUS) terão acesso a ações de educação continuada para orientá-los a prestar um atendimento acolhedor e isento de pré-julgamentos às mulheres vítimas de violência.
Entre as ações estão cursos de aperfeiçoamento ou atualização, palestras, seminários, oficinas e outras atividades semelhantes que poderão ser realizadas durante a carreira dos profissionais das equipes de saúde do SUS.
A participação nessas ações será contada para fins de cumprimento da carga horária mensal; e o tempo poderá ser computado para a avaliação profissional, nos termos do regime de trabalho a que estiver submetido o profissional.
Urgências
Na mesma sessão também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação de três projetos de lei. São eles: PLP 98/23, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para não considerar despesas de pessoal por parte de municípios aquelas de contratos de serviços; PL 1520/21, que considera hediondo o homicídio de criança de até 12 anos incompletos; e PL 3777/23, que prevê indenização do agressor às vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
Vânia Rodrigues