A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, em sua última reunião do ano, o projeto de lei (PL 4.731/2020), de autoria do deputado João Daniel (PT-SE) e relatado pelo deputado José Ricardo (PT-AM). A proposta altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a destinação preferencial ao Programa Nacional de Habitação de Interesse Social dos imóveis urbanos obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento, ou seja, quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida em contrato, nesse caso, um imóvel.
No Brasil, cerca de 7,8 milhões de famílias não têm moradia e mais de 24 milhões vivem precariamente, sendo excluídas das políticas de financiamento habitacional. No Amazonas, pela Pnad/2018, 31% da população padece de condições adequadas de moradia, como ocupações irregulares, superlotadas, sem condições de saneamento básico, representando cerca de 256 mil famílias. E, em Manaus, segundo o IBGE (2018), 129 mil famílias não têm moradia, apesar de ser a sétima maior cidade do país.
O deputado José Ricardo destacou que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à moradia como uma competência comum da União, dos estados e dos municípios, cabendo a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Ele explicou ainda que, com a crise financeira e com a suspensão dos investimentos sociais advindos da Emenda Constitucional 95, com consequente redução do crédito para financiamento de imóveis e com o desemprego em alta a partir dos últimos anos e a queda na renda dos mais pobres, a maioria das famílias está vendo o seu direito constitucional à moradia cada vez mais distante.
“E, hoje, o atual governo praticamente zerou os recursos e paralisou a construção de casas populares. Portanto, esse projeto, que pretende repassar a quem precisa os imóveis recebidos em dívidas pela União, pode ajudar a reduzir esse grande déficit habitacional do País e do Amazonas”, declarou José Ricardo.
Direito à moradia
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, é uma importante legislação que viabiliza o direito à moradia, conforme o artigo 5º da Constituição. O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo sido incluído em nossa Constituição pela Emenda Constitucional nº 26/00 como direito fundamental dos brasileiros.
Assessoria de Comunicação