A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021. O texto tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência.
Ao encaminhar o voto favorável do PT, a deputada Erika Kokay (PT-DF) argumentou que o acordo estabelece o aprofundamento dos vínculos históricos e culturais dos países que detêm a língua portuguesa e possibilita também uma flexibilidade para cada país fazer as suas opções dentro do leque de possibilidades que estão postas. “E o mais relevante é que ele está dentro da atuação da Agenda 2030 de paz, pessoas, planeta, prosperidade e parcerias, conhecido como 5 Ps. É isso que rege essa perspectiva de estarmos com esse processo de aprofundamento da mobilidade”, argumentou.
Erika Kokay aproveitou ainda para destacar que a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) é uma das grandes defensoras desse acordo. “Há aqui uma comissão mista que se dedica a assuntos relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. E é importante que nós possamos reafirmar esses laços, reafirmar essas relações, inclusive lembrando que temos um débito com países africanos, e, com relação a essa comunidade, a maioria dos países são países africanos, para além de Portugal, Brasil e outros”, completou.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também defendeu o projeto, afirmando que ele é um sinal positivo que o Brasil dá, porque amplia a possibilidade de mobilidade de entrada e saída de cidadãos e cidadãs destes Estados-Membros que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “É algo que incentiva uma integração maior, que abre oportunidades, que aprofunda a nossa integração cultural, ou seja, é um daqueles momentos em que a democracia produz um resultado positivo para os povos”, avaliou.
Nove países assinam o acordo
O acordo de mobilidade foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.
A estada temporária depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos de estada se o país de acolhimento permitir.
Já o visto de residência permite ao seu titular a entrada no território de um dos países da CPLP para fins de aquisição da autorização de residência. Para isso, o pleiteante não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país.
Vânia Rodrigues