Aprovada urgência para proposta da deputada Rejane Dias que beneficia pessoas com deficiência

Para marcar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado no dia 21 de setembro, o plenário da Câmara aprovou a urgência para a tramitação de dois projetos prioritários da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Um deles, o PL 606/20, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), dispõe sobre prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos supermercados.

“Nem todos os estabelecimentos estão preparados para clientes com algum tipo de necessidade específica ou mesmo de idade mais avançada. A melhoria da acessibilidade é uma questão de respeito ao consumidor”, argumentou Rejane Dias.

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A proposta determina que supermercados e estabelecimentos similares deverão treinar e disponibilizar, no horário de funcionamento, funcionários que, nas compras, possam auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o texto, os funcionários poderão conduzir a pessoa ou o carrinho, informar sobre itens e empacotar mercadorias, entre outras medidas. Prevê ainda que a regulamentação será feita na esfera municipal.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a urgência para o projeto e explicou que a proposta não onera os proprietários destes estabelecimentos. “O que se propõe é que haja treinamento de profissionais em supermercados e hipermercados para o acolhimento das pessoas com deficiência. Isso não tem custo. Estamos falando do treinamento de alguns funcionários para que possam saber como conduzir uma pessoa que tem uma deficiência ou dificuldade de mobilidade. Portanto, o custo é residual. Ao mesmo tempo, não há custo quando se fala em inclusão”, enfatizou.

A outra urgência aprovada é para o PL 2875/19, que dispõe sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias. Pela proposta, para uma praia ser considerada acessível, ela precisa ter adaptações na estrutura como acesso a pé, livre de obstáculos, da rua até uma entrada acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível.

Foto: Gabriel Paiva

Poupança Social

A Câmara aprovou também na noite desta terça-feira (22) a medida provisória (MP 982/20), que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A poupança social digital foi criada, originalmente, em razão da pandemia de Covid-19 e com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 em nome dos beneficiários dos quais a Caixa Econômica Federal não conhecia conta preexistente. O texto ainda será apreciado pelo Senado.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) considerou a iniciativa importante e afirmou que é preciso, de fato, fazer a inclusão bancária para termos uma economia totalmente digital. “Nós temos hoje no Brasil uma economia subterrânea de R$ 1,5 trilhão que são sonegados, e, se tributada em 30%, pode haver uma arrecadação de mais de R$ 500 bilhões. E a forma de eliminarmos essa economia subterrânea e fazermos o equilíbrio fiscal é por meio da Reforma Tributária justa. Nós precisamos combater desvios, corrupção, sonegação. Eu acho que o caminho é acabar com o dinheiro em papel, em espécie. E fico feliz de fazermos essa inclusão, de termos contas, de transformarmos em relação de débito, de não darmos moleza ao sistema financeiro para que fique ganhando nas transações”, enfatizou.

Foto: Lula Marques

Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada). A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

O texto ainda proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo. Também aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.

Meta de exportação em ZPE

Os deputados aprovaram ainda a medida provisória (MP 973/20), que dispensa as empresas situadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de atingirem neste ano 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas. ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações. O texto segue para o Senado.

Vânia Rodrigues

 

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