Alencar Santana e bancada petista defendem a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600

O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) protocolou nessa terça-feira (30), na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, uma indicação em que sugere ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a prorrogação do auxílio emergencial (Lei 13.982/20), aprovado pela Câmara no último mês de abril. A medida permitirá a continuidade do pagamento do valor de R$ 600 até que finde o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A indicação é endossada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara.

“A prorrogação do auxílio emergencial é fundamental para que a população mais desassistida possa conseguir atravessar essa gravíssima crise com o mínimo necessário para a sua subsistência, devendo ser prorrogado por iguais e sucessivas três parcelas, tal qual definido na lei quando de sua publicação, por idêntico valor”, argumenta o deputado.

No documento, Alencar Santana destacou o papel essencial do Congresso Nacional quando teve a compreensão da gravidade da crise econômica e sanitária que assola o País. Ele explicou que ao decretar estado de calamidade pública, no mês de março, o Congresso avaliou que haveria desaquecimento das atividades econômicas provocadas pelo isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como forma de evitar a proliferação do vírus.

“O Parlamento brasileiro compreendeu que a forte queda da atividade econômica por causa das necessárias medidas de distanciamento social obrigaria o Estado brasileiro a subvencionar uma renda mínima à população mais vulnerável durante este grave momento de restrição da produção nacional, passando a discutir na Casa Legislativa propostas para tanto, com o consenso de que a sugestão inicial trazida pelo senhor ministro de Estado da Economia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), era inviável, pois o valor é insuficiente até mesmo para adquirir uma cesta básica”, diz o documento.

Preservar a vida

A opinião do parlamentar, transcrita no documento, reforça o entendimento de que a questão orçamentária não pode ser empecilho para a preservação da vida e da saúde da população. Por outro lado, continua, “os bilhões de reais que continuarão a circular na economia permitirão a manutenção da atividade em níveis ao menos razoáveis, considerando a magnitude da crise enfrentada”.

Alencar Santana lembrou ainda que a lei do auxílio emergencial aprovada no Congresso Nacional assegurou uma renda cidadã emergencial no valor de R$ 600. Segundo ele, esse valor vem garantindo subsistência com o mínimo de dignidade à população beneficiada com recursos do Tesouro Nacional, pertencente ao povo brasileiro.

“Alimentação e produtos de higiene, essenciais para atravessar o grave momento e para manter as pessoas em suas moradias, evitando aglomerações, além de outros itens de primeira necessidade como vestuário, serviço de fornecimento de água e luz, e aluguel, podem ser pagos com o auxílio emergencial, fazendo a dupla função de manter a população em suas residências e ativar a economia local, ao menos quanto aos serviços essenciais mantidos durante esta crise”, argumentou Alencar Santana.

Veja a íntegra da Indicação:

INC-683-2020

Benildes Rodrigues

Foto: Gabriel Paiva/Arquivo

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