O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) apresentou projeto de lei na Câmara (PL 2914/2021) que cria o Benefício de Assistência às Famílias afetadas pela Covid-19 (BenAF-Covid-19). O benefício deverá ser pago pela União às famílias que perderam integrante provedor do sustento, em decorrência da pandemia, por dois anos. No caso de órfãos que perderam o arrimo da família, o BenAF-Covid-19 será concedido até a maioridade (18 anos). Nos dois casos o valor será o mesmo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, em valores atuais R$ 1.100.
Segundo a proposta, também terão direito ao benefício as famílias que tiveram membro responsável pelo sustento da família atingido por sequela grave da Covid-19 que o impeça de trabalhar. Nesse caso, o benefício será pago enquanto durar o período de incapacidade.
Em todos os casos terão direito ao BenAF-Covid-19 famílias com renda conjunta igual ou inferior a três salários mínimos, hoje R$ 3.300. O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a criar crédito extraordinário para fazer frente à despesa. Na justificativa da proposta, o deputado Alencar Santana Braga ressalta que essa ação tem como objetivo reduzir o sofrimento de milhares de famílias atingidas pela pandemia no Brasil, que já matou quase 580 mil brasileiros.
“Além do grave trauma emocional, a situação econômica precária surgida após a perda do membro da família responsável pelo sustento do grupo torna a vida desses cidadãos um verdadeiro calvário, o que é agravado pelos índices alarmantes de desemprego e da inflação sobre produtos básicos como alimentos e energia, provocando uma piora considerável nas condições de vida dos mais necessitados”, explicou.
Héber Carvalho