O deputado federal Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de abril, para garantir a sua posse de deputado titular do mandato na Câmara dos Deputados em Brasília.
Adelmo Carneiro Leão foi eleito e diplomado Deputado Federal nas eleições de 2014, mas o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário apresentado por outro candidato, acolheu pedido de liminar cautelar e determinou recontagem dos votos, onde tal candidato se tornou titular do mandato e Adelmo foi colocado como 1º suplente.
O ministro Barroso, no dia 19 de março de 2018, modificou seu entendimento e determinou nova recontagem de votos que restabeleceu a titularidade do cargo de Deputado Federal em favor de Adelmo Carneiro leão.
Essa decisão foi comunicada à Câmara dos Deputados, por intermédio do Ofício nº 502/2018, assinado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em 5 de abril de 2018.
O deputado Adelmo Carneiro Leão também comunicou a decisão judicial ao Presidente da Câmara dos Deputados, cabendo a este apenas cumpri-la dando-lhe posse, mas como resposta, Rodrigo Maia, que já havia sido comunicado pela Justiça Eleitoral há 5 dias, por meio também de Ofício de nº 366/2018, de 10/04/2018, limitou-se a dizer que “a Câmara dos Deputados observa o resultado das eleições que lhe é comunicado pela Justiça Eleitoral, não competindo a qualquer Órgão da Casa alterar esse resultado ex officio”.
Diante isso, como foram esgotadas todas as providências administrativas e políticas cabíveis, e ficando claro que tal burocracia e morosidade estão sendo criadas unicamente com o objetivo de prejudicar e suprimir o exercício de seu mandato legítimo, o deputado Adelmo Carneiro Leão entrou com Mandado de Segurança perante o STF, buscando em última instância que de lá venha ordem definitiva para lhe garantir o retorno ao cargo na condição de titular como lhe é de direito.
Assessoria de Imprensa
Foto: Gustavo Bezerra
Veja abaixo o dossiê sobre o caso do deputado federal Adelmo Leão: