Para Emiliano Maldonado, da Rede Nacional de Advogados Populares, relator se baseou na possibilidade de interesse na compra do imóvel. Ex-presidente da OAB, Marcello Lavenère destaca a valorização das delações.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação pelo juiz Sérgio Moro, tenta criar conjecturas e uma narrativa para legitimar a sentença do juiz de primeira instância de Curitiba. A análise é do advogado da Rede Nacional dos Advogados Populares (Renap), Emiliano Maldonado.
“O que vimos do voto do Gebran é que o que estão tentando é criar conjecturas; estão buscando criar uma narrativa que tente legitimar a sentença de primeiro grau. O relatório que foi apresentado inicialmente e seguiu pelo voto do relator após a fala dos advogados de defesa e da acusação se baseou na possibilidade da existência de interesse na aquisição do imóvel”, disse Maldonado em entrevista à TV Democracia.
Segundo ele, o relator não apresentou provas de como se deu a aquisição do tríplex do Guarujá. “Tanto que estão saindo memes e piadas até sobre o fato de se visitar um imóvel caracteriza um novo tipo de aquisição”, comparou.
Conforme destacou, há no Direito brasileiro duas possibilidades para se adquirir um imóvel. “Primeiro seria pela transmissão, que se dá por uma matrícula, que já consta que não há. Pelo contrário, a matrícula está em nome da OAS”, disse, lembrando sentença da juíza do Distrito Federal Luciana Corrêa Tôrres Oliveira, que no início de dezembro mandou penhorar o tríplex para garantir pagamento a credor da OAS.
“Também há a possibilidade da posse pelo uso. Ocorre que nessa situação não há nenhum elemento sobre a posse deste bem pelo ex-presidente. É importante destacar que, conforme o próprio desembargador reconheceu, em nenhum momento Lula teve as chaves ou dormiu no local, como se dono fosse, usufruindo desse bem.”
Para o advogado, o que se viu é “a tentativa de se criar uma possibilidade de adquirir direito sobre um bem, ou responsabilidade. No caso, estão colocando que o tríplex teria sido indicado como se fosse do Lula. Bastaria dizer que um apartamento aqui ao lado vai ser destinado a tal pessoa para que aquilo indique ele esconderia a posse do bem”, disse.
Segundo Maldonado, qualquer professor de Direito tem “calafrios ao ouvir esse tipo de declaração”, o que mostra desconhecimento, ou má-fé, de utilizar algo que não consta da legislação.
O advogado observou ainda que não é crime alguém ter interesse ou demonstrar interesse em um imóvel ou visitar esse imóvel. “As duas provas determinantes para reconhecer a culpa são superficiais e atípicas, que não correspondem a elementos comprobatórios como faz crer o relator.”
Sem provas – Ao mesmo programa, o ex-presidente da OAB Marcello Lavenère enfatizou a falta de provas no processo que condenou Lula e foi aceito pelo relator Gebran. “Quem acusa uma pessoa de cometer um crime é que tem a obrigação de provar que cometeu um crime. Tem que ter filmagens, vídeos, a acusação tem que ser consistente, tem que ter provas. No caso do Lula, querem que ele prove que quando ele viajou para o Guarujá ele não visitou um apartamento. Quem tem que provar que, eventualmente, o acusado recebeu algo é a acusação. Neste processo, se inverteu essa acusação e se atribuiu ao réu o chamado prova diabólica, uma prova impossível.”
“Como seres humanos, temos de nos defender de uma acusação concreta. Se você diz que houve crime, prove. Não sendo assim, não se pode obrigar o réu a provar sua inocência.”
Lavenère questionou ainda a credibilidade dada por Sérgio Moro aos depoimentos obtidos no âmbito das delações premiadas. “Qualquer estudante do direito penal sabe que delação não é prova, é um caminho. Delação é quando alguém é acusado de um crime, reconhece que deve ser punido, mas, para obter a diminuição da pena, entrega mais colegas que cometeram outros crimes.”
Fonte: RBA