Petistas sugerem propostas para sustar portaria que dificulta libertação de escravos

Parlamentares da bancada do PT na Câmara apresentaram projetos na Câmara para sustar os efeitos da Portaria nº 1.129, do Governo ilegítimo de Michel Temer, que dificulta a libertação de trabalhadoras e trabalhadores na condição análoga à de escravo. A portaria foi divulgada na segunda-feira (16).

Um deles, o projeto de decreto legislativo (PDC) do deputado Leo de Brito (PT-AC) tem na sua justificativa que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho “modifica expressamente a definição de trabalho escravo e deixa nas mãos do ministro do Trabalho a inclusão de empresas na chamada “lista suja” que abrange todos aqueles que violam direitos trabalhistas”.

Outro projeto de decreto legislativo, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), sustenta que, na prática, “a portaria dificulta enormemente a punição de flagrantes de situações impróprias e desumanas de trabalho, uma vez que se fundamenta no entendimento já ultrapassado de que tais situações são configuradas somente quando há restrição da liberdade do trabalhador (limitação de vontade e do direito de ir e vir)”. Para a deputada, Temer, com a iniciativa, tenta se livrar do processo contra ele, agradando a bancada ruralista.

Proposta de decreto legislativo (PDC) com o mesmo teor foi também protocolada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). “A portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores”, diz o texto.

Também os deputados José Guimarães (PT-CE), Patrus Ananias (PT-MG) e Luiz Couto (PT-PB) protocolaram junto à Mesa da Câmara, projeto de decreto legislativo destinado a sustar os efeitos da portaria 1.129, que elimina os principais entraves à exploração de trabalho escravo.

Portaria – A mudança passa a colocar as condições degradantes e jornada exaustiva, independentemente de serem as piores possíveis, como acessórias para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais, bem como para a concessão de seguro-desemprego a resgatados – como atualmente prevê a lei.

Além disso, a portaria da gestão Temer impõe a ausência de consentimento como cláusula para caracterizar trabalho forçado. Atualmente, como previsto pelas Nações Unidas, as operações de resgate de pessoas têm considerado o consentimento irrelevante para a caracterização. Ou seja, mesmo a pessoa aceitando trabalhar só por comida, o Estado tem a obrigação de considerar o ato como escravidão.

PT na Câmara

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