Por haver desrespeitado a Constituição Federal, o presidente ilegítimo Michel Temer amargou nesta terça-feira (25) uma derrota judicial, com a suspensão imediata do decreto presidencial que elevou na semana passada a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre os combustíveis. Com a medida inconstitucional de Temer, a gasolina aumentou em média de R$ 0,41 por litro. A decisão judicial, em caráter liminar, é do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília.
Segundo o magistrado, Temer não só descumpriu o chamado “princípio da anterioridade nonagesimal”, como promoveu um aumento de tributo por meio de decreto quando deveria ser, unicamente, por meio de lei. A anterioridade nonagesimal é um princípio do Direito Tributário – com fundamento legal no art. 150 da Constituição Federal – que estabelece que a cobrança do tributo só ocorrerá após decorridos 90 dias da vigência da lei que o instituiu.
Renato Borelli argumentou que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”. A decisão judicial vale para todo o País, e os preços devem, segundo a decisão judicial, voltar imediatamente ao que eram antes do decreto inconstitucional.
“Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, diz o juiz. “Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades”, argumenta o juiz. “Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”.
Em suma, o juiz reforçou que a ilegalidade é patente, ‘pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal”. A decisão judicial se deu em uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) lembrou que o aumento de tributos sobre os combustíveis foi anunciado pelo governo ilegítimo como uma forma de arrecadar R$ 10,4 bilhões para ajudar a tapar o rombo das contas públicas, cujo déficit estimado para este exercício é da ordem de R$ 139 bilhões. “Ao mesmo tempo em que elevou impostos para cobrir o rombo, Temer liberou mais de R$ 1,4 bilhão em emendas parlamentares para barrar a votação da denúncia de corrupção contra ele pela Câmara”, apontou o deputado, nas redes sociais.
PT na Câmara com agências