José Mentor propõe exigência de advogado para a resolução de conflitos em casos de conciliação e mediação

Mentor Salu

O deputado José Mentor (PT-SP) apresentou projeto de lei (PL 5511/16) que torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. A proposta altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Se aprovado, o projeto vai acrescentar mais um parágrafo no artigo 2° do Estatuto, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da Justiça. Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial, como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Com o projeto, que aguarda parecer do relator Wadih Damous (PT-RJ), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), José Mentor pretende tornar esses processos mais justos e equilibrados, uma vez que nos casos onde a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica em algum dos lados poderá acarretar em desvantagem para a parte desassistida.

Embora reconheça a importância dos métodos alternativos de pacificação de conflitos, como os institutos de mediação e de conciliação, José Mentor entende que a ausência de um profissional da advocacia afronta o artigo 133 da Constituição Federal, que considera como “indispensável” a presença do advogado.

“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da justiça, fica claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo legal e à ampla defesa devem ser feitos por meio deste profissional. Quando se permite o afastamento do advogado do caso, todas essas prescrições normativas ficam desacreditadas”, comenta José Mentor.

Presença de Advogado – O PL de José Mentor reforça ainda o novo Código do Processo Civil (Lei 13.105/2015), no qual prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. De acordo com o artigo 334, capítulo V, parágrafo 9°, “as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”.

A necessidade do acompanhamento de advogados ou defensores públicos também está prevista na Lei 13.140/2015, chamada Lei de Mediação. De acordo com essa lei, nos casos de mediação judicial, ou seja, aqueles que ocorrem dentro dos órgãos de justiça, os envolvidos deverão ser assistidos por um profissional da advocacia. Já nos casos de mediação extrajudiciais, resolvidos fora do ambiente judicial, a lei mostra-se mais flexível e possibilita a presença ou não de um profissional da área. Com a aprovação do projeto do deputado José Mentor, a presença do advogado passará a ser obrigatória.

Nem mesmo alguns serviços realizados em cartórios dispensam presença do advogado. Procedimentos de inventário, partilha de bens, separação e divórcio consensuais exigem a assistência desses profissionais.

Delegado Conciliador – Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados exigindo a presença de um advogado durante a resolução de conflitos é o PL 1.028/2011, do qual José Mentor é o relator na CCJC. O deputado já sinalizou ser favorável ao projeto, e afirmou que também inseriu a obrigatoriedade sobre a presença do advogado em seu parecer.

Conhecido como projeto do Delegado Conciliador, a proposta dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, possibilitando ao delegado de polícia fazer a conciliação em casos de crimes de menor potencial ofensivo.

O parágrafo 5° do projeto deixa claro que, na tentativa de composição preliminar dos danos civis, deverá o autor, obrigatoriamente, ser assistido por seu advogado. Um dos objetivos do projeto do Delegado Conciliador é desafogar as varas de juízo comum.

O mesmo motivo levou a Presidência da República a sancionar a Lei 9.099/95, que dispõe sobre juizados especiais cíveis e criminais que também julgam crimes de menor potencial ofensivo. O artigo 9° da Lei diz que nas causas que englobam valores acima de 20 salários mínimos, a assistência do advogado será obrigatória. Nos casos em que os valores ficam abaixo do limite estipulado, a presença desse tipo de profissional ficará a critério dos envolvidos.

Assessoria de Imprensa

Foto: Salu Parente

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