O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22) a medida provisória (MP 699/15) que muda o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. Pelo texto aprovado, o infrator será punido com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) foi o presidente da Comissão Mista que analisou a medida. E o deputado Ságuas Moraes (PT-MT) foi o relator-revisor no colegiado.
Crédito – Os deputados aprovaram também a MP 709/15, que libera R$ 1,3 bilhão para os ministérios da Integração Nacional; Saúde; Defesa; Agricultura; Cultura; Esporte; e Turismo. As duas medidas provisórias seguem para análise do Senado.
PECs – Ainda foi aprovada pelo plenário, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 11/15), do Senado, que inclui o Tribunal Superior do Trabalho entre os órgãos do Poder Judiciário. O deputado Zé Geraldo (PT-PA) elogiou a aprovação. “Esta matéria é muito importante. Na verdade, o Tribunal Superior do Trabalho já tem o nome. Já é considerado superior. Mas ele precisa, sim, de uma estrutura superior para poder atuar”, disse o petista.
O objetivo da PEC é corrigir lapso do constituinte original que colocou na Constituição de 1988 apenas os tribunais e juízes do trabalho como órgãos do Poder Judiciário, sem explicitar o tribunal superior. A PEC segue para promulgação.
Gizele Benitz