Inovação e pesquisa científica ganharão impulso com lei que Dilma sancionará na segunda (11)

pesquisa ciencia tecnologiaA presidenta Dilma Rousseff sancionará na próxima segunda-feira (11) a nova lei de inovação e pesquisa, que promove uma série de mudanças para simplificar e estimular o desenvolvimento científico no País. Relatada na Câmara na forma do PL 2177/11, pelo líder da Bancada do PT, deputado Sibá Machado (AC), a lei regulamenta a Emenda Constitucional 85, de autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que possibilitou ao País um marco legal para atender melhor o trabalho da pesquisa e da inovação pública em parceria com a iniciativa privada.

Otimista com a sanção do marco regulatório da Ciência e Tecnologia, Sibá Machado disse que a nova legislação vai abrir caminho para solucionar o gargalo que impedia a integração entre universidades e empresas. Ele destacou que a regulamentação possibilitará ao País avançar na exportação de produtos de alto valor agregado, em vez de se concentrar apenas nas exportações em commodities.

Na avaliação do líder petista, o estímulo à inovação tecnológica também dará respostas econômicas como um impacto positivo direto na balança de pagamentos do País, que hoje gasta cerca de US$ 85 bilhões com a importação de produtos, principalmente das áreas de defesa e saúde, que não são fabricados localmente por falta de tecnologia.

Conquista – Margarida Salomão afirmou que a nova lei da inovação é uma conquista da sociedade brasileira, de modo especial da comunidade científica. “Com o marco regulatório o Brasil passa a dispor de uma armadura institucional capaz de permitir o nosso desenvolvimento científico e tecnológico, com respostas positivas para diversos setores, além de garantir uma evolução na economia brasileira”, enfatizou.

Siba Machado e Margarida Salomão, que participarão da solenidade de sanção da lei marcada para as 11h da próxima segunda-feira, no Palácio do Planalto, fizeram questão de lembrar que o marco regulatório do setor, chamado por muitos de “Código da Ciência e Tecnologia”, é o resultado de “cinco anos de muito trabalho, debate e dedicação”. Nesse período o tema foi discutido com parlamentares, governo e 58 instituições ligadas à academia e aos setores de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.

Parcerias – O marco regulatório do setor permite as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, o que, segundo Sibá Machado, dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Ele cita entre as inovações do marco regulatório a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte.

A nova lei também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer a dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

RDC – As novas regras possibilitam ainda a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação. Além disso, prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas.

O marco regulatório permite também que pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas exerçam atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. Possibilita ainda que professores de instituições federais de ensino ocupem cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

Visto temporário – O marco regulatório do setor dá ainda tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. Permite a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento.

Com a regulação, a prestação de contas dos recursos destinados à inovação passa a ser uniformizada e simplificada e as instituições científicas poderão autorizar o uso de seus bens, instalações e capital intelectual por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas. Os servidores públicos e militares podem, a partir da sanção da lei, ser afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem.

PT na Câmara

 

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