Dilma sanciona lei que corrige distorções nas regras do seguro-desemprego

dilma 17 06 15
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.134, que corrige distorções e modifica as regras para acesso ao seguro-desemprego. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A sanção foi feita com o veto da regra que alterava o acesso ao abono salarial. O texto determinava que, para ter direito ao abono, o trabalhador deveria ter exercido atividade por, pelo menos, 90 dias no ano-base. Além disso, seria preciso receber até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

Com o veto, continua em vigência a regra anterior, que determina que o abono seja pago aos que trabalharem por, ao menos, 30 dias.

“A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015″, explicou o governo, no DOU.

Além disso, Dilma também vetou o artigo que falava que o trabalhador rural desempregado e dispensado sem justa causa, mas que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa teria direito ao seguro-desemprego.

O texto também dava o direito ao trabalhador que tivesse sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, explicou o governo na publicação.

Portal do PT
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

 

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