Rejane Dias propõe iniciativas para racionalização do uso de água

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Foto: Gustavo Bezerra
 
A deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou na Câmara o projeto de lei (Nº 747/2015) que visa introduzir no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, Programa Minha Casa, Minha Vida, (Lei N° 11.124/2015) e na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei N° 9.433/1997), princípios, diretrizes e metas relacionados à racionalização do uso das águas, à adoção de sistemas de captação de águas pluviais, como cisternas urbanas e reúso de águas servidas.
 
Além disso, o projeto busca proporcionar meios para a capacitação de entes fiscalizadores e da aplicação das políticas urbanas de uso de solo e recursos hídricos.
 
“Acredito que, de todas as propostas já apresentadas sobre este tema, esta seja a mais ampla e tecnicamente alinhada com bandeiras de luta de movimentos sociais que vêm trabalhando e discutindo a questão das águas no Brasil”, afirma a deputada Rejane Dias.
 
O texto acrescenta no Artigo 4° da Lei N° 11.124/205, que a estruturação, a organização e a atuação do SNHIS devem observar, além moradia digna como direito e vetor de inclusão social, o princípio da preservação dos recursos naturais, assegurando especialmente, a conservação dos recursos hídricos, direta ou indiretamente, relacionados à ocupação do solo urbano.
 
Recursos hídricos – Ainda que o Governo Federal, por meio do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), já avance no sentido de analisar os usos setoriais da água sob a ótica dos conflitos pelo recurso e dos impactos na utilização da água em termos de quantidade e qualidade, o projeto de lei da deputada Rejane Dias busca estruturar esses ideais na legislação brasileira de forma definitiva.
 
De acordo com a proposta, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433, 1997) deverá basear-se em mais este fundamento (Artigo 1º, VII): a gestão dos recursos hídricos incluirá metas de economia, medidas de racionalização, coleta de águas pluviais e reúso de águas servidas, na proposição e adequação de obras, nos programas, projetos, instalações físicas e atividades da administração pública federal.
 
O PL acrescenta a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos de representantes dos produtores de energia hidroelétrica.
 
Assessoria Parlamentar
 

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