A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 7.153/10), do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera a Lei 8.213/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
Na justificativa do projeto o senador Paim argumenta que originalmente a Lei 8.231 estabelecia 55 anos como limite de idade para a exigência de perícias médicas periódicas. “No entanto, esse limite foi abolido, o que vem penalizando os idosos com deficiência”, justificou.
Profissão de DJ – A CCJ aprovou também a proposta (PL 3265/12), do Senado, que regulamenta a profissão de DJ (disc-jóquei). Pelo texto, só poderá exercer a profissão quem tiver feito curso técnico com 800 horas de duração em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O registro profissional será concedido pela Superintendência Regional do Trabalho. É exigida ainda a idade mínima de 16 anos e ensino médio completo ou em curso para o exercício da profissão.
As novas determinações não valem para os profissionais que já estejam trabalhando de forma contínua há pelo menos cinco anos nem para o DJ estrangeiro que permanecer até 60 dias no País.
Como tramita em caráter conclusivo, e sofreu alterações, o projeto deve retornar ao Senado para nova análise.
Vânia Rodrigues