Câmara aprova PL da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia; ainda falta votar a redação final

Plenário da Câmara - Foto; Bruno Spada - Câmara dos Deputados

Com o voto da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (12/9) o projeto de lei (PL 1847/24), do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Antes de seguir para sanção presidencial, os parlamentares ainda precisam votar uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

A proposta chegou a entrar em votação ainda na madrugada, mas por falta quórum – era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto – a apreciação foi adiada para hoje em sessão marcada para às 9h

O deputado José Guimarães, que é líder do governo, destacou a importância do projeto para os municípios brasileiros, principalmente nas pequenas e médias cidades. “Estamos ajudando as pequenas cidades e os pequenos municípios com a redução da contribuição previdenciária. Portanto, trata-se de uma medida importantíssima que fortalece o pacto federativo e ajuda as pequenas cidades a reduzirem suas cargas, gerando mais recursos para investimento”, afirmou.

Guimarães ressaltou ainda que o projeto determina que os setores beneficiários da renúncia fiscal sejam obrigados a manter os empregos, “ou seja, não podem demitir”, afirmou. Além disso, continuou o líder do governo, “quero destacar que essa matéria não gera qualquer aumento e não tem qualquer tributação, que não estabelecemos, nessas medidas, qualquer aumento de carga tributária”, garantiu.

Histórico

O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

 Setores

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

 Transição

A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

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