O deputado federal Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) protocolou o projeto de lei (PL 2306/2024) para incluir um novo artigo no Código Penal para criminalizar a disseminação de informações falsas em situações de reconhecida calamidade pública.
A matéria prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa para quem difundir, por qualquer meio, informação comprovadamente falsa em situações de calamidade pública, com o objetivo de produzir desinformação, descrédito ou prejuízo às ações da administração pública. O projeto de lei determina, ainda, o aumento da pena em um terço se a desinformação é cometida com intuito de obter vantagem política, eleitoral ou pecuniária em proveito próprio ou alheio; expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; e se for difundida por meio de grande alcance social, atingindo contingentes significativos de pessoas.
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Informações falsas
Lindenmeyer alega que informações falsas sobre a real situação das áreas afetadas pela calamidade podem induzir as pessoas ao erro, impedir que busquem ajuda e atrasar a chegada do socorro às vítimas. “A disseminação de informações falsas pode gerar pânico e desespero na população, dificultando a organização dos trabalhos de ajuda e aumentando o sofrimento das vítimas”, justifica o parlamentar, ao ressaltar que, em momentos de crise, é fundamental que a população esteja unida e confie nas autoridades.
Para o autor do PL, a sua aprovação é essencial para punir com rigor os responsáveis pelas chamadas fake news, além de servir como um forte desestímulo para a repetição desse tipo de crime, como o ocorrido em maio deste ano no Rio Grande do Sul.
Assessoria de Comunicação deputado Alexandre Lindenmeyer