Com o voto do PT, Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

O Paten é fundamental para assegurar a transferência da energia de origem fóssil para uma energia limpa. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Com a apreciação de destaques, o plenário da Câmara concluiu na noite desta quarta-feira (20/3) a apreciação do projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O objetivo do programa é incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o texto aprovado é o resultado de um trabalho articulado entre Câmara e governo. “A proposta dá uma enorme contribuição para a mudança da matriz energética do Brasil, para a transição energética que o governo está fazendo”, reiterou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que o projeto é fundamental para assegurar a transferência da energia que tem a sua origem fóssil para uma energia limpa, uma energia verde. “Portanto, está absolutamente de acordo com a pauta que é estruturante no atual governo, que é a pauta para que nós possamos respeitar o meio ambiente e ter a sustentabilidade”.

A proposta aprovada, que ainda precisa ser apreciada pelo Senado, é o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), aos projetos PL 327/21 e PL 5174/23.

Texto aprovado

De acordo com a proposta, que segue para apreciação do Senado, as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Tecnologia e produção

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Microgeração

Por meio de destaque do PSB, os deputados aprovaram emenda que permite às distribuidoras de energia elétrica usarem recursos separados para busca de eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos. Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Assim, com a emenda, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades, e a energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Fundo verde

O texto aprovado cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten. O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União. Entretanto, não poderão ser usados créditos em demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

 

Vânia Rodrigues com Agência Câmara

 

 

 

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