O benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto
O plenário Câmara aprovou nesta quarta-feira (20/3) as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 2253/22), que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto, que segue para sanção presidencial, esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. E o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Ao encaminhar o voto favorável da Federação Brasil da Esperança, o deputado Merlong Solano (PT-PI) argumentou que as emendas do Senado tornaram “menos pior” o projeto aprovado pela Câmara em 2022, que ele considera uma lei de “ódio”. “Somos favoráveis às emendas que o Senado mandou para esta Casa, porque, pelo menos, elas permitem a saída do prisioneiro para trabalhar e estudar”, completou.
Na avaliação do deputado Merlong, o texto da Câmara, na prática, acabava com a possibilidade da ressocialização. “Era o fim de qualquer tipo de contato entre a população prisional brasileira e sua família. Ele impossibilitava, inclusive, a saída do preso para trabalhar e estudar”. Para o parlamentar, o projeto aprovado em 2022 fez uma alteração profunda na Lei de Execução Penal, sem avaliar o quadro econômico, social e a situação concreta em que o País trata a população prisional, dizendo, na prática, que todos os 830 mil presos do Brasil “são igualmente perigosos para a sociedade”.
Crime hediondo
Merlong frisou que a legislação em vigor não permite a saidinha para quem praticou o crime hediondo. “Ela é permitida apenas para quem está no regime semiaberto, um regime conquistado por tempo e por comportamento”. Ele acrescentou que, segundo a legislação que esta Casa aprovou em 2022, o bom comportamento deixa de ter sentido, porque não dá ao prisioneiro qualquer benefício, “jogando-o nas mãos do crime.
Pelo menos isso, esta Casa, no meu modo de ver, no nosso modo de ver, deve manter, para que o Brasil não transite para a barbárie e continue sendo um País que se diga que é civilizado.
Recrudescimento penal
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também considerou que as emendas do Senado melhoram o texto da Câmara. “Mas a lógica que se impõe aqui é uma lógica de recrudescimento penal, de um punitivismo que não dá respostas para a própria sociedade”, lamentou.
Ela relembrou que o Brasil tem a terceira população carcerária do mundo. “Nós temos um sistema que prende, e prende muito mal. E temos dentro do sistema carcerário uma realidade que ignora a própria legislação”, denunciou. Ela explicou que a legislação fala da responsabilização e da ressocialização. “Fala que é preciso, sim, responsabilizar, mas é preciso também atuar na perspectiva de que as pessoas possam reintegrar-se à sociedade, interromper a trajetória criminosa e ressignificar as suas próprias existências”.
Maus tratos
Erika citou ainda que o País tem um sistema carcerário que tem maus-tratos institucionais, na medida em que é um sistema superlotado. “Mas não só isso, onde há pouca oferta de educação, pouca oferta de trabalho. Ao mesmo tempo, há um processo que, aqui no Distrito Federal, está se expressando em uma profunda fome. As pessoas estão com fome dentro do sistema carcerário”, denunciou.
A deputada reiterou que o texto aprovado insiste na lógica punitivista e retirar uma medida que só é concedida para as pessoas que já estão no regime semiaberto, que passam por avaliação.
Regime semiaberto
Pela legislação o regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
Com a mudança aprovada pelo Senado e referendado pela Câmara, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão de regime
O texto aprovado trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz de execução penal poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto. O magistrado também poderá exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.
Vânia Rodrigues