CSSF deve discutir projeto que prevê jornada de 40 horas semanais

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Foto: Gustavo Bezerra

Na reunião ordinária desta quarta-feira (16), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) pode apreciar o projeto de lei  (PL 4.653/1994), que prevê jornada de 40 horas semanais para todas as categorias de trabalhadores regidas pela CLT. Em tramitação no Congresso há quase 20 anos, o PL é de autoria do então deputado e hoje senador, Paulo Paim (PT-RS). A relatoria é do deputado Rogério Carvalho (PT-SE)A reunião ordinária da CSSF acontece a partir das 9h30, no plenário 7 da Câmara.

Para o presidente da CSSF, deputado Amauri Teixeira (PT-BA)a redução da jornada de trabalho representará geração de emprego e também um reforço para os cofres da Previdência Social. “Na medida em que mais trabalhadores vão contribuir para a Previdência, e por outro lado, haverá a redução dos pagamentos de benefícios assistenciais decorrentes de acidentes de trabalho, invalidez temporária e permanente,  por exemplo”, destaca Amauri.

O Projeto de Lei tem 73 apensados. O relator, entre vários pontos, argumenta que a redução da jornada de trabalho é benéfica para o sistema de saúde público, para a saúde individual e coletiva, para a previdência e proteção do Estado à família. Para Rogério Carvalho, o PL melhora a qualidade de vida do trabalhador.

“Ele terá mais tempo para a família, para o lazer, para o estudo, para a formação e qualificação profissional, além de reduzir o número de acidentes e das doenças profissionais”, avalia o deputado. Ainda de acordo com o relator, as doenças profissionais e os acidentes de trabalho por excesso de jornada representam um custo elevado para a sociedade brasileira, uma vez que os recursos são destinados para seguro, acidente, despesas hospitalares, reabilitação, internações e medicamentos.

 Pauta – Na pauta da CSSF dessa reunião ordinária ainda constam vários projetos de lei para apreciação. Entre eles o PL 3.650/12 da deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) que acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.

Assessoria CSSF

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