Tramita na Comissão de Trabalho da Câmara proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) que obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. O projeto de lei complementar (PLP 285/13) contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.
O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.
“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay.
Além da Comissão de Trabalho, a proposta terá que ser apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de seguir para a análise do Plenário.
PT na Câmara, com Agência Câmara