Conselho de Ética arquiva representação por quebra de decoro contra a deputada Juliana Cardoso

Deputada Juliana Cardoso. Foto: Gustavo Bezerra

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara rejeitou a representação do Partido Progressista (PP), em desfavor da deputada Juliana Cardoso (PT-SP). Dessa forma, a petista não responderá mais ao processo disciplinar que, em último caso, poderia levar – injusta e absurdamente – até à perda do mandato. A petista era acusada de quebra do decoro parlamentar por ter chamado de “assassinos” os parlamentares que votaram favoravelmente à urgência do projeto de lei do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/2007), ocorrido no dia 24 de maio.

Na representação, o relator deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) reconheceu que, “apesar de fortes”, as palavras da deputada Juliana Cardoso estão respaldadas pelo que determina o artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Em sua defesa, a Juliana Cardoso disse aos membros do Conselho de Ética que em nenhum momento desejou ofender individualmente os parlamentares com suas palavras. Ela explicou que apenas expressou sua indignação “frente à aprovação da urgência para se votar uma matéria que prejudicava seu povo”. Juliana Cardoso é a primeira deputada federal com origem indígena do PT.

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Violência política de gênero

“Agradeço ao relator pelo entendimento em cima do que diz a Constituição e por não consolidar uma violência política de gênero. Não houve ali qualquer intenção de ofender pessoalmente alguém ou mesmo o presidente desta Casa. Tenho experiência parlamentar como vereadora de São Paulo (por quatro mandatos) e sempre fiz o debate com a Mesa Diretora com respeito. Eu apenas estava defendendo o meu povo indígena, no debate do Marco Temporal”, explicou.

Em nota oficial publicada após o arquivamento da representação, por 13 votos favoráveis e apenas dois contrários, Juliana Cardoso agradeceu a compreensão do colegiado ressaltando que o arquivamento da ação ocorreu em uma data simbólica.

“Nesta data simbólica, que é Dia das Mulheres Indígenas e da Amazônia, a tentativa de violência política de gênero não prosperou”, afirmou.

 

Héber Carvalho

 

 

 

 

 

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