O deputado federal Fernando Mineiro (PT-RN) apresentou duas emendas para melhorar a redação da Medida Provisória (MP 1174/2023), que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. A MP visa a permitir, por meio de uma pactuação ampla e interfederativa, a constituição de um arcabouço normativo para o enfrentamento das obras paralisadas e inacabadas na educação básica realizadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
A primeira emenda prevê que as obras e os serviços de engenharia inacabados ou paralisados que estejam em processo de tomada de contas especial poderão ser incluídos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
Universidades federais
Já a segunda, amplia a incidência da norma, para incluir as universidades federais e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. “Como é de conhecimento público, essas instituições tiveram suas atividades prejudicadas gravemente nos últimos seis anos. Segundo o Portal G1, diminuiu em 73%, nos últimos 10 anos, a verba repassada para universidades e institutos federais investirem em infraestrutura, comprarem equipamentos para laboratórios, trocarem computadores e reformarem salas de aula e bibliotecas”, justifica o documento.
A MP 1174/2023 aguarda a instalação da Comissão Mista Especial no Congresso Nacional.
Assessoria de Comunicação deputado Mineiro