Projeto visa sustar resolução que retira direitos dos trabalhadores das empresas estatais

Deputado José Ricardo. Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Diante da retirada de direitos dos trabalhadores das estatais do País, como dos Correios, da Eletrobras, da Petrobras, dos bancos do Brasil e Caixa Econômica e outras, o deputado federal Zé Ricardo (PT-AM) ingressou, nessa quinta-feira (18), com o projeto de decreto legislativo (PDL 327/2022) para sustar a Resolução no 42/2022.

A Resolução nº 42, de 4 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários. Em seu artigo 2º, determina que essas empresas poderão conceder benefícios decorrentes de celebrações e acordos entre seus empregados, sem a obrigatoriedade de negociações coletivas, desde que fixado o mínimo legal. Dessa forma, simultaneamente viola o princípio da isonomia e nega aos funcionários direito a eles assegurados no art. 7º da Constituição Federal, sobretudo, referente ao custeio com os planos de saúde.

Para Zé Ricardo, essa Resolução impõe uma série de limitações a serem adotadas em relação aos benefícios, principalmente, de assistência à saúde, ofertados aos seus funcionários pelas empresas estatais federais. “Não podemos concordar com mais uma Resolução que atinge os trabalhadores e retire direitos. Ainda mais os já assegurados pela Constituição Federal, como as convenções e os acordos coletivos de trabalho e os custeios com os planos de saúde. É necessário, no mínimo, um debate mais amplo sobre essas medidas e qual sua finalidade. Porque essas determinações impostas pela resolução impedem a ampliação dos benefícios aos trabalhadores”, denuncia o parlamentar.

Competência do Congresso

Com o PDL, também se busca resguardar a competência legislativa atribuída constitucionalmente ao Congresso Nacional, de forma a não permitir que atos secundários exorbitem dos limites legais aos quais se acham vinculados, em decorrência do princípio da compatibilidade vertical das normas. É competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.

 

Assessoria de Comunicação do deputado federal José Ricardo

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100