A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em novembro (PL 6397/13, do Senado). O objetivo das mudanças é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos. As novas normas foram transformadas na Lei 12.891/13.
Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra, a presidenta ressaltou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.
Outro ponto suprimido pela presidenta Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.
Foi vetado também o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais. A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que “a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário”.
Passagens – A presidenta vetou ainda dispositivo que limitava a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido. Para Dilma, “a proposta levaria a uma redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas”.
Regras – O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Aplicação – A validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões. Como as mudanças são apenas de regras administrativas, alguns defendem a sua aplicação já nas eleições de 1014. Outros argumentam que a legislação determina que novas regras eleitorais só são válidas na eleição quando sancionadas até um ano antes da disputa.
PT na Câmara com agências