Com o voto do PT, Câmara aprova incentivo para empresas que doarem para pesquisas sobre Covid-19

Incentivo à pesquisa - Foto: Foto: Andrea Rêgo Barros/Prefeitura de Recife

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), quatro de cinco emendas do Senado ao projeto lei (PL 1208/21), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. Uma das emendas aprovadas, inclui a previsão de mais R$ 400 milhões para custear os incentivos no ano de 2023.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Jorge Solla (PT-BA) destacou a importância da proposta neste momento em que a pandemia está levando contaminação a uma quantidade imensa de brasileiros, apesar de a vacinação já nos dar uma proteção relativa. “É importante que esse projeto seja aprovado e é importante que o Brasil possa contar com esses recursos para avançar nas pesquisas relacionadas ao enfrentamento da Covid”, frisou.

Infelizmente, continuou Jorge Solla, “esse governo continua sua trajetória genocida”. Ele lembrou que quase 630 mil brasileiros perderam a vida, “e não era para ter sido assim, ou não deveria ter sido assim. Mas o presidente Bolsonaro e seus seguidores continuam fazendo a propaganda antivacina, continuam defendendo o vírus e agindo contra a saúde da população brasileira. E, até o ministro da Saúde passou a ser um grande articulador de medidas que atrasaram a vacinação das crianças, que dificultaram a cobertura vacinal nessa faixa etária”, criticou.

Jorge Solla frisou ainda que, “apesar desse governo genocida, a população brasileira está indo se vacinar, está levando as crianças para serem vacinadas, e o País vai progressivamente aumentando a cobertura vacinal, não no tempo que deveria. E esse atraso se deu em razão dos absurdos feitos por esse governo desqualificado, que não investe em pesquisa, não investe em ciência e tecnologia, destruiu os orçamentos da saúde, da educação e da ciência nacional. Por isso, esse projeto é bem acolhido. Mas não devemos parar por aí, precisarmos ir ao centro da questão, que é retirar esse insano da cadeira de presidente da República”, defendeu.

Enfretamento ao negacionismo

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também defendeu o projeto, explicando que além de importante, a proposta faz o enfrentamento ao negacionismo. “E é interessante a origem da matéria – deputado bolsonarista Carlos Jordy (PSL-RS) –, mas principalmente as melhorias que foram feitas pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), pelo Senado Federal e pelo conjunto da tramitação, que mostra a força da tramitação legislativa”, afirmou.

Mas o principal no Brasil, segundo Maria do Rosário, é que esse apoio, essa garantia de que não se cale a ciência, que ela seja reforçada numa votação como esta. “É um absurdo que tenhamos cedido ao negacionismo! Os recursos para a ciência e a tecnologia no Brasil estão cortados; as universidades e os institutos federais que produzem ciência e tecnologia estão desprezados do ponto de vista orçamentário. E o governo faz uma disputa, uma queda de braço contra a ciência, quando deveria estar valorizando cada uma das descobertas e inclusive produzindo dentro do País, com os cientistas brasileiros, com a excelência que temos aqui dentro em termos de pesquisa em ciência e tecnologia, os melhores caminhos para a solução de uma situação pandêmica como esta que estamos vivendo”.

Texto aprovado

O projeto, que segue para sanção presidencial, permite às empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 deduzirem do Imposto de Renda devido em cada período o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.

Violência no trânsito

Também nesta quarta-feira, a Câmara manteve o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e rejeitou todas as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 130/20), que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. O texto, será enviada à sanção presidencial, estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Pelo  texto, segue para sanção presidencial, a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.

 

Vânia Rodrigues

 

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