Petistas pedem ao presidente do Congresso devolução de MP de Bolsonaro que precariza condições de trabalho

Deputados Reginaldo Lopes e Rogério Correia. Fotos: Gustavo Bezerra

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), e o vice-líder, deputado Rogério Correia (PT-MG) enviaram nesta terça-feira (1º) um ofício ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedindo a devolução da medida provisória (MP 1.099/2022), do governo Bolsonaro, por descumprimento de vários artigos da Constituição Federal. Entre outros retrocessos, os parlamentares afirmam que a medida que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário precariza a condição de trabalho dos participantes da ação ao sonegar o direito à carteira assinada, 13º e férias.

De acordo com a MP, o programa é voltado a jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos que estão desempregadas há pelo menos dois anos. Segundo a proposta, o “voluntário” terá de cumprir uma jornada de trabalho de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias, com pagamento equivalente ao valor do salário mínimo por hora (R$ 5,51). A medida também determina que os municípios devem oferecer cursos de formação ou de qualificação profissional aos beneficiários com carga horária de 12 horas por 30 dias no programa ou de 100 horas anuais.

No oficio em que pedem a devolução da MP, os petistas afirmam que a medida cria uma nova forma de trabalho precarizado, violando direitos explícitos garantidos no Art. 7º da Constituição Federal, além de outros que garantem a dignidade humana e valorização social do trabalho, garantidos pelo Art. 170.

“A MP cria uma modalidade de precarização na exploração da força de trabalho das pessoas jovens e as maiores de 50 anos desempregadas, todas com maior vulnerabilidade social e econômica. Ressalte-se ainda que, de maneira afrontosa, a edição ocorreu no dia nacional do Combate ao Trabalho Escravo, soando como provocação às diversas entidades e organizações de trabalhadores e trabalhadoras e à luta social contra a precarização no trabalho”, afirmam os parlamentares.

Ainda de acordo com os deputados, “ao retirar qualquer acesso à proteção social conferida a quem fornece sua força de trabalho em prol de um tomador de serviço, colocam em risco a subsistência de relações laborais em padrões de dignidade e atenta contra parcela mais pobre da população”.

“Os deixando em condição de subalternidade pela oferta de um valor líquido que pode lhes possibilitar saciar a fome, tripudiando da miséria ou da falta de oportunidade dessas pessoas, expropriando sua força de trabalho em traição completa ao sistema de garantia de direitos instituído na Constituição Federal, na legislação trabalhista e nas convenções internacionais de que o Brasil é signatário”, diz o ofício.

Afronta ao Pacto Federativo

Os parlamentares também salientam no ofício que o conteúdo da MP “afronta o Pacto Federativo que sustenta a República brasileira”. Eles lembram que a medida “atribui competências aos municípios sem respaldo jurídico-constitucional e legal, além de usurpar poderes desse ente municipal, atribuindo ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poder editar normas complementares para a execução do disposto nesta Medida Provisória”.

Ataque a princípios da Administração Pública

No ofício, os petistas ressaltam ainda que a MP contraria princípios da Administração Pública, ao não afastar totalmente a possiblidade de que tais contratações substituam postos de servidores ou empregados públicos.
“Isso fere a primazia do concurso público ou mesmo da ocupação de funções temporárias, como determina o art. 37 da Carta, que requer cumprimento de normas estabelecidas em lei específica e que dispõe direitos trabalhistas assegurados aos contratados. Nesta medida a MP viola os princípios da impessoalidade, da eficiência e da moralidade, que são corolários do concurso público”, diz o documento.

Os petistas afirmam ainda no texto que a MP não atende os pressupostos de urgência e relevância, consignados no Art. 62, §5° da CF para a apresentação desse tipo de proposta. Eles também lembraram ao presidente do Congresso Nacional que o mesmo programa social voluntário foi introduzido dentro de uma outra MP 1.045/2021, pelo relator da matéria a época, e que a iniciativa foi rejeitada pelo Senado Federal “pela ausência dos pressupostos de urgência e relevância”.

Héber Carvalho

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