A Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas e a Frente Parlamentar de Direitos Humanos aprovaram ontem (7) nota conjunta em que reiteram a recomendação de que a Advocacia Geral da União revogue a Portaria 303, editada em julho de 2012, que pretendeu estender as condicionantes instituídas por ocasião do julgamento da homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, a todas as terras indígenas do País.
Os parlamentares que integram as Frentes consideram que a AGU deve respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 23 de outubro, durante a análise de embargos declaratórios interpostos à Petição 3388, sobre a terra indígena localizada em Roraima, quando a Corte manteve as 19 condicionantes para a Raposa Serra do Sol, sem vinculá-las às demais áreas sujeitas à demarcação.
“A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas”, afirma a nota, registrando que a AGU não deve insistir na “reedição desta malfadada portaria, contrariando o bom senso e atentando contra os direitos fundamentais dos povos indígenas” .
As Frentes entendem, segundo o presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton (PT-RO), que a Portaria 303 atende exclusivamente os interesses de grandes grupos econômicos que pretendem avançar sobre os territórios indígenas.
Leia íntegra da nota:
Nota pela Revogação da Portaria 303 da AGU
Nós, Deputados e Deputadas que integramos a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, na Câmara dos Deputados, tendo em vista o julgamento sobre a Petição 3388, pelo STF, no dia 23 de outubro de 2013, sobre o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, vimos a público manifestar nosso integral repúdio às pretensões manifestadas pelo Advogado-Geral da União, Ministro Luis Inácio Adams, de reeditar a Portaria 303/2012, que pretendia estender as condicionantes instituídas por ocasião do julgamento da homologação da Raposa Serra do Sol, em 2009, a todas as terras indígenas do País.
Entendemos que tal medida, mesmo que suspensa desde abril, devido às pressões das mobilizações indígenas, foi responsável pelo agravamento da insegurança jurídica e social, pelo aumento da violência e pelo o recrudescimento do preconceito racial contra os povos indígenas. Estamos convencidos de que tal medida, a guisa de uniformizar a atuação dos advogados da União em casos idênticos, atende exclusivamente aos interesses dos ruralistas, mineradores e indústria petrolífera, que pretendem, com isso, avançar sobre os territórios indígenas, a fim de explorar os recursos naturais e minerais preservados graças a presença dos povos originários, em detrimento dos direitos indígenas.
Consideramos que a decisão da Suprema Corte, em relação à Petição 3388, afasta definitivamente a pretensa generalização das 19 condicionantes, ao afirmar que: “a decisão proferida na PET 3.388/RR não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas”. Apesar disso, o Advogado-Geral se apressa em afirmar que pretende insistir na reedição desta malfadada portaria, contrariando o bom senso e atentando contras os direitos fundamentais dos povos indígenas.
Ao invés de tentar criar obstáculos, a União deve se empenhar para agilizar os processos de demarcação que se encontram paralisados, alguns há anos, aguardando despachos meramente administrativos, em claro descumprimento a preceitos fundamentais e constitucionais, uma vez que a Suprema Corte já reafirmou o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Portanto, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas reiteram a recomendação de que a Advocacia Geral da União revogue a Portaria 303 e se abstenha de editar quaisquer outros instrumentos normativos que possam representar obstáculo ao pleno reconhecimento dos direitos originários dos Povos indígenas às terras por eles ocupadas, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
Brasília-DF, 6 de novembro de 2013.
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos
Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas
Assessoria Parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra