A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 10694/18), deputado Padre João (PT-MG), que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por decisão da Justiça. A proposta aprovada, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Jorge Solla (PT-BA), que ofereceu emenda para ajustes no texto. “Trata-se de aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”, explicou.
Perícia médica
Segundo o deputado Padre João, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez por determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida a perícia médica.
“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS poderá convocar o beneficiário e eventualmente cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer interpretação própria a respeito do caso”, destacou Padre João, acrescentando que, em última análise, “permite-se que decisões judiciais sejam revertidas no âmbito administrativo”.
Da Redação do PT na Câmara, com Agência Câmara