Relatório sobre PEC do ICMS para comércio eletrônico pode ser apresentado na próxima semana

marcio macedo comissao salu
Em reunião nesta terça-feira (5), a comissão especial da proposta de emenda à Constituição [PEC 197/12] que discute alterações no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio pela Internet ouviu em audiência pública o governador Geraldo Alckmin (PSDB), de São Paulo.

Alckmin defende que não seja feita modificação pontual no sistema tributário, mas apenas uma reforma tributária ampla. O relator da comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), questionou os números apresentados pelo governador paulista, que são conflitantes com dados apresentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de fazenda estaduais.

Macêdo, entretanto, esclareceu que seu relatório, que poderá ser apresentado na próxima semana, tentará chegar a um equilíbrio entre as diversas posições em discussão. O petista ressaltou, porém, que a reforma tributária é “fundamental” para o Brasil.

“A PEC 197 é um ponto da reforma tributária que podemos tratar aqui e sobre o qual há três caminhos distintos a seguir: a proposta do Confaz, que é mais radical do que a PEC e propõe que todo o processo seja tributado no destino; a PEC, que diferencia o contribuinte do não contribuinte e tributa uma parte no destino e outra na origem; e a posição do governador Alckmin, que propõe que não seja feita qualquer alteração nesse momento, ou seja, que fique tudo como está, com tributação na origem”, explicou Macêdo.

Para o deputado Assis Carvalho (PT-PI), a posição do governador tucano é uma tática para manter a situação atual, que favorece especialmente São Paulo e prejudica os estados mais pobres.

Assis lembra que em 2005 havia apenas 420 lojas virtuais no Brasil e hoje existem cerca de 5 mil estabelecimentos desse tipo e um universo de 51 milhões de consumidores do comércio virtual, que devem movimentar em 2013 um montante superior a 28 bilhões de reais. “Quem vem perdendo ano a ano o imposto – que não estava previsto na Constituição de 1988 porque não existia comércio eletrônico – são os estados dos consumidores. Não queremos tirar um só centavo de São Paulo, mas não é justo que São Paulo tire dinheiro do Piauí, do Ceará, do Maranhão, do Amazonas, da Bahia e de outros estados”, argumenta Assis Carvalho, que é autor de proposta para que o imposto incidente sobre o comércio eletrônico seja destinado não só ao estado de origem, mas também ao de destino.

Rogério Tomaz Jr.
Foto: Salu Parente/PT na Câmara

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