Com o voto da Bancada do PT, a Câmara aprovou na madrugada dessa quarta-feira (21) o projeto de lei (PL 795/21), do Senado, que reformula a Lei Aldir Blanc para prorrogar os prazos de utilização de recursos repassados a título de apoio ao setor cultural nesse período de pandemia de Covid-19. O texto que segue para sanção presidencial garante um auxílio fundamental para os trabalhadores da cultura.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora do projeto que garantiu no ano passado a ajuda ao setor cultural, comemorou a prorrogação dos prazos, além da utilização dos recursos remanescentes, e afirmou “que aos poucos, as vitórias chegam e nós retomamos a esperança”. Ela assegurou que continuará na luta, agora para que a proposta seja sancionada imediatamente, e sem vetos.
Benedita afirmou ainda que aprovação da prorrogação da Lei Aldir Blanc é uma vitória da mobilização nacional dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.
O deputado José Guimarães (PT-CE), autor de projetos semelhantes que tramitaram apensados o PL 795/21, também comemorou a aprovação da Lei Aldir Blanc e explicou que agora os fazedores de cultura terão mais prazo para utilização dos R$ 773,9 milhões que não foram utilizados ano passado. “Esta verba é fundamental para socorrer o setor cultural em mais um ano de pandemia”, completou.
E a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao comemorar a prorrogação, disse que a aprovação era uma homenagem aos que fazem cultura no nosso País. “Cultura é coisa de gente, é a marca humana que fica nas relações, que se traduz em várias linguagens artísticas, que se traduz na forma de se ver, nos gostos que nós temos no correr da vida”. Ela enfatizou que a prorrogação é a consolidação do que o Congresso já aprovou anteriormente, fazendo com que o conjunto dos recursos seja disponibilizado para a própria cultura.
Lei Aldir Blanc 2
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) considerou o projeto aprovado de Lei Aldir Blanc 2. “Eu vou denominar essa prorrogação de lei de emergência cultural Aldir Blanc número dois, porque nós já tivemos a sorte, a partir de muitas mãos, de aprovarmos essa lei, que salvou os fazedores e fazedoras de cultura deste País diante dessa terrível pandemia. Ocorre que, até pelos problemas da prórpia pandemia, mas também pelas eleições municipais, alguns projetos precisavam de um maior prazo para prestação de contas e fez-se necessário autorizar que os recursos que permaneceram nas Secretarias Municipais e Estaduais fossem utilizados para dar sequência, uma vez que a pandemia não acabou, ao contrário, ela agravou no Brasil”, explicou.
Ao também destacar a importância da prorrogação da Lei Aldir Blanc, o deputado Zé Neto (PT-BA) aproveitou para cobrar do presidente da República a sanção do projeto de ajuda ao setor de eventos, aprovada no dia 7 de abril. “Hoje houve uma grande vitória, e quero saudar a deputada Benedita e todas e todos que estão aí na luta, mas quero lembrar que a luta só começa, porque deputados da base do governo e do Novo votaram contra o projeto de hoje. Que o governo sancione logo o projeto de eventos, que também tem muito a ver com a cultura e que realmente respeita a cultura, respeita o Brasil e respeita aqueles que geram emprego e renda, que são os primeiros a entrar e os últimos a sair dessa terrível pandemia”.
Recursos remanescente
O texto aprovado permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais. Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais. Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
Novos projetos
O projeto aprovado permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de isolamento social.
Os recursos redistribuídos poderão servir ainda para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.
Projetos aprovados
O texto que vai à sanção prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será prorrogado para mais um ano.
Manutenção
A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.
Contrapartida
Em relação à contrapartida que os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso aos recursos, o projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação epidemiológico-sanitária de cada cidade e região. Uma das contrapartidas criadas pelo projeto é a apresentação ao vivo com interação popular pela internet (lives).
Crédito
Outra mudança é o aumento da carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc. Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.
Captação de recursos
O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Já as atividades constantes dos projetos poderão ser realizadas somente após o fim das restrições determinadas pelas autoridades sanitárias. A lei se referia ao decreto de calamidade pública, cuja vigência acabou em 31 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.
Vânia Rodrigues