Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira (15), o projeto de lei (PL 4626/20), que agrava penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto favorável da bancada petista e sugeriu a alteração do termo “incapaz” para “pessoas em situação de vulnerabilidade”. Ela reconheceu que o terno “abandono de incapaz” é um termo que está no Código Penal, mas enfatizou que esse é um termo ultrapassado pela própria legislação. “Crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direito. Ninguém pode ser considerado incapaz. Há pessoas que precisam de assistência, de cuidado assistido, enfim, para poder superar uma situação de vulnerabilidade”, argumentou.
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Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu o projeto, que na sua avaliação é carregado de amor e de compromisso. “Se tem uma coisa que nos deixa indignado são os atos covardes sobre os seres humanos, crianças, pessoas com deficiência e dos idosos, que trabalharam, que cuidaram suas famílias”. O deputado lamentou o fato de alguns serem vítimas dentro do próprio seio familiar, na rua ou em qualquer lugar. “Cuidar desses jovens nas suas dificuldades e cuidar dos idosos, que contribuíram para vida, contribuíram para o Brasil é missão do Estado brasileiro conforme a Constituição brasileira”, reforçou.
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Foto: Lula Marques
Texto aprovado
Segundo o texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a pena para abandono de incapaz, atualmente de 6 meses a 3 anos de detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão de 3 a 7 anos de reclusão – hoje são de 1 a 5 anos. Se houver morte, reclusão de 8 a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.
Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de 3 a 7 anos. Se resultar a morte, 8 a 14 anos.
As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Menino Henry
Na apresentação de seu substitutivo, o relator da matéria, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), fez menção à morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que foi brutalmente espancado em março, dentro do apartamento em que morava, no Rio de Janeiro. “Chega de impunidade. A Câmara está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Por um futuro mais seguro para nossos vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência e crianças”, afirmou. O projeto é de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ).
Prorrogação de contratos
A Câmara aprovou também a medida provisória (MP 1009/20), que prorroga 122 contratos no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), ao defender a medida, enfatizou que são propostas como estas que o Parlamento deveria se debruçar neste momento tão atípico que estamos vivendo. “Temos que votar matérias consensuais que permitam o pleno funcionamento do Estado e, ao mesmo tempo, deem garantia ao nosso povo nas mais diferentes áreas. Por isso, também defendemos que o auxílio emergencial venha à pauta neste Parlamento, para que todos possam se manifestar, e não tão-somente vigorar pelo tempo do decurso do prazo da MP”, argumentou.
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Foto: Lula Marques
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, é o parecer da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que rejeitou emenda do deputado Enio Verri (PT-PR), que determina a realização de concursos públicos assim que os contratos expirarem.
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Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Os contratos prorrogados são distribuídos entre os seguintes órgãos do governo: 65 contratos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trabalha na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados; 27 contratos no Ministério da Educação; 14 contratos no FNDE; 9 contratos no Inep; e 7 contratos na Capes.
Vânia Rodrigues