Preocupado com o crescente desaparecimento forçado de pessoas, conforme atestam dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o deputado Paulão (PT-AL) protocolou na Mesa da Câmara, na semana passada, o projeto de lei (PL 5215/2020) que versa sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e medidas de atenção às vítimas. A proposta altera dispositivos do Código de Processo Penal (Lei 3.689/1941, do Código Penal), Lei 2.848/1940 e da Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072/1990.
A proposta tipifica a pena para esse tipo de delito: reclusão de 6 a 12 anos, e multa. Se houver emprego de tortura ou outro meio cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será reclusão de 12 a 24 anos, e multa. Se a prática resultar em morte, a pena incidirá em reclusão de 20 a 30 anos, e multa.
“É imprescindível o país tipificar o crime de desaparecimento forçado, esse crime de lesa humanidade. A sua tipificação, prevista no projeto de lei, é fundamental para um diagnóstico desse fenômeno cruel, servindo como instrumento para a elaboração de políticas públicas específicas visando o seu enfrentamento eficaz”, argumenta o deputado alagoano.
O PL é subscrito pelo líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR) e pelo conjunto da bancada petista.
Vítimas
Paulão argumentou ainda que a apresentação do projeto de lei atende aos anseios de pessoas que foram vítimas por esse tipo de delito. “O PL abraça, acolhe e atende aos reclamos de milhares de famílias brasileiras que tiveram seu ente querido vitimado por essa abominável forma de violação de direitos humanos: o desaparecimento forçado de pessoas”, reafirmou o deputado.
Para sustentar a proposição, o parlamentar usou como referência dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em estudo encomendado pelo Comitê internacional da Cruz Vermelha (CICV), que apontam que no Brasil entre 2007 e 2016, foram registrados 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento.
Segundo o parlamentar, a pesquisa revela que foram oito desaparecimentos por hora nos últimos 10 anos. O levantamento traz ainda que, em 2015 foram registrados 86.169 casos de desaparecimento e 71.796 em 2016 nas 27 unidades da federação.
Na avaliação do petista, essa é uma questão humanitária que requer ações mais contundentes por parte do Estado. Ele lembra que esse é um tema que preocupa os organismos internacionais.
“O dever dos Estados de prevenir que as pessoas desapareçam, bem como buscar e localizar as pessoas desaparecidas e adotar políticas para atenção integral em relação às necessidades dos seus familiares é amplamente reconhecida pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, reitera Paulão.
Benildes Rodrigues
Foto: Gabriel Paiva