O deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou na Câmara o projeto de lei (PL 5950/2013) que veda o repasse de recursos do Fundo Partidário para agremiação partidária que tenha em sua direção filiados ou filiadas em situação de inelegibilidade por suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável. Veda ainda para os que tenham sido condenados, por exemplo, por improbidade administrativa, ou por crime eleitoral, ou por crime de abuso de autoridade, ou por crime contra a dignidade sexual, ou por crime de lavagem de dinheiro e por crimes que constam na Lei da Ficha Limpa, entre outros.
O Fundo Partidário, ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é o mecanismo democrático encontrado para auxiliar a existência da pluralidade política, que é fundamento da República Federativa do Brasil.
Constituído por recursos públicos e particulares, além de outras fontes previstas na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, ele contribui para o funcionamento dos partidos políticos, especialmente os pequenos, que assim não precisam depender de recursos privados para realizar seus projetos e campanhas.
Distribuído entre as 30 agremiações partidárias presentemente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, conforme critérios estabelecidos na norma citada, o Fundo Partidário possui para o ano de 2013 a dotação orçamentária de R$ 294.168.124,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e sessenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais), sem contar com os recursos particulares que ainda poderão ser-lhe acrescidos ao longo do ano, provenientes de multas, como aquelas pagas pelos eleitores em situação irregular, e as que são originadas em condenação judicial eleitoral de políticos e candidatos.
Para o deputado, muitas vezes esses recursos públicos são geridos por pessoas que foram temporariamente afastadas do processo político ou de suas funções no serviço público, seja por decisões judiciais, seja por decisões de Cortes de Contas.
“Não queremos impedir ou regular a filiação partidária. Queremos apenas estipular que, dentro dos partidos políticos, o Fundo Partidário não seja administrado – e tenha a sua aplicação decidida – por pessoas consideradas “fichas-sujas” pela legislação eleitoral” disse Praciano.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO