Líder do PT pede ao presidente do Congresso a devolução de Mensagem Presidencial que define vetos à lei do uso de máscara

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PR), solicitou ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução imediata da Republicação da Mensagem Presidencial 374, do dia 6 de julho, que traz 19 vetos à lei aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras por conta da pandemia da Covid-19 (Lei 14.019/2020). Segundo Enio Verri, ao republicar a Mensagem Presidencial original do dia 3 de julho – e que continha 17 vetos – acrescentando outros dois, Jair Bolsonaro infringiu o Art. 66 da Constituição Federal que disciplina o exercício do poder de sanção e de veto à lei remetida à Presidência da República pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, Bolsonaro havia vetado a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em locais públicos fechados como estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e órgãos públicos. Na mais recente ação, o presidente vetou o uso obrigatório de máscaras em presídios e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Ele também vetou trecho da lei que obrigava a afixação de cartazes em estabelecimentos com informações sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas que podem permanecer ao mesmo tempo no local.

O líder petista explicou no ofício enviado nesta terça-feira (7) ao presidente do Congresso, que novos vetos não poderiam ter sidos acrescentados à primeira versão da Mensagem Presidencial. Ele lembrou que a Lei do Uso de Máscaras já tinha sido promulgada e publicada – nos dias 2 e 3 de julho – e que, portanto, estava em pleno vigor. O líder do PT disse ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010), determina que a data de publicação define a existência da lei no ordenamento jurídico brasileiro.

“Especificamente sobre o ato de republicação da Lei, em dia e conteúdo distinto do original, com a inclusão de novos itens vetados, temos a observar que essa esdrúxula hipótese reveste-se de abusividade no poder de promulgação e publicação que cabe à Presidência da República e consiste em ato nulo de pleno direito, sendo impossibilitada a sua convalidação perante o ordenamento jurídico nacional, bem como dos seus efeitos”, ressalta Verri.

O parlamentar lembrou que o Art. 66 da CF deixa claro o “desenho constitucional” para o exercício do poder de sanção e veto presidencial. Pela norma, o presidente da República tem 15 dias para vetar, total ou parcialmente, um projeto de lei remetido pela última Casa legislativa que votar a matéria (Câmara ou Senado). A partir da sanção ou do veto parcial, como no caso da Lei do Uso das Máscaras, o presidente promulga a lei (ato que define o início da vigência) e depois remete para a publicação no Diário Oficial da União (ato solene que define a existência da lei no ordenamento jurídico).
Segundo Enio Verri, essa etapa configura o chamado “ato jurídico perfeito”, e a partir desse momento acaba qualquer possibilidade de alteração de conteúdo da lei, a não ser pela aprovação e sanção de outra legislação. “Iniciada a vigência de uma lei somente por ato revogatório expresso em outra lei pode ser afastado qualquer dispositivo vigente na fruição de seus efeitos”, destacou o petista.

No ofício em que pede a devolução imediata da Republicação da Mensagem Presidencial de Bolsonaro, Enio Verri também refuta a justificativa dada pela Presidência da República para a Republicação da Mensagem Presidencial sobre a Lei do Uso de Máscara.

“Em que pese a alegação simplória de que houve “incorreção” na edição do Diário Oficial do dia 3 de julho, nota-se que não há apontamento de erros ou impropriedades de natureza formal ou redacional na republicação e, sim, uma extensão de conteúdo, afrontando o desenho constitucional para o exercício do poder de sanção e veto de projeto de lei remetido pelo Congresso Nacional, como determina o art. 66 da Constituição Federal para a promulgação”, explicou.

Providências

De acordo com o líder da Bancada do PT, “a inclusão de conteúdo novo de veto em uma lei com a vigência já iniciada configura inconstitucionalidade e injuridicidade no ato de republicação, sendo seus efeitos nulos, em absoluto”. Para solucionar essa ilegalidade, Enio Verri pede ao presidente do Congresso que, além de devolver a Republicação da Mensagem Presidencial, acolha a primeira versão do texto e declare a nulidade da versão posterior.

“Em sendo necessário, que seja expedido ato promulgatório dos dispositivos indevidamente vetados na republicação da Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, pelo Senado Federal, para garantia da vigência plena, firmada a segurança jurídica para a sociedade e ao arcabouço legal pátrio”, solicitou.

Veja a íntegra do ofício do líder do PT:

CD200616506300

Héber Carvalho

 

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