Além de mulheres, crianças e pessoas idosas, agora o Projeto de Lei 1291/20 também engloba pessoas com deficiência.
O Senado aprovou nessa quarta-feira (3), o projeto de lei (PL 1291/2020), de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que assegura medidas de prevenção e combate à violência doméstica no período da pandemia de Covid-19. O projeto – que teve como relatora a Senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) – retorna ao plenário da Câmara para apreciação.
Com o relatório da Senadora Rose de Freitas, o PL 1291/20 agora determina que os agressores ressarçam todos os custos nos tratamentos de saúde necessários às mulheres. O projeto prevê ainda criação de abrigos para as vítimas e torna essenciais todos os serviços das redes de atendimento.
O projeto dá caráter de serviço essencial às redes de atendimento, prevendo a proteção de mulheres, crianças e adolescentes e pessoas idosas e pessoas com deficiência, obrigando o atendimento presencial de todas as denúncias. Nos casos onde isso não for possível, deve ser assegurado atendimento online, por telefone e aplicativos.
Nos casos de tentativa de feminicídio, estupro e suspeita de violência sexual, o atendimento inclusive deverá ser domiciliar. Os registros feitos pelos números 180 (Mulheres) e 100 (Direitos Humanos e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes) devem ser encaminhados em 24 horas os órgãos competentes, devendo ocorrer atuação integrada dos organismos de segurança, justiça e especializados.
Maria da Penha
Com base na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão agora ser solicitadas on-line, sem a necessidade de comparecimento da mulher às delegacias. As medidas já em vigor terão a duração estendida pelo período em que vigorar o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário ou durante a vigência da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O projeto teve todo seu embasamento nas constatações internacionais e nacionais de que as condições de isolamento impostas para redução da curva de crescimento da pandemia, além de produzir mudanças de comportamento, criou maiores dificuldades para que vítimas de violência doméstica busquem medidas de proteção. No período da pandemia cresceram os números de feminicídio, ainda que os registros de ocorrência de um modo geral tenham reduzido, o que demonstra o elevado risco de mulheres, crianças, adolescentes e idosos sofrerem violações, chegando ao assassinato, por falta de atendimento rápido.
Aumento da violência doméstica
Em decorrência da pandemia, as vítimas têm maior dificuldade de realizar a denúncia em função do isolamento necessário. Os números de violência tiveram aumento expressivo durante este período. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que os casos de feminicídio por exemplo, cresceram 22,2%, entre março e abril deste ano, em 12 estados do País, comparativamente ao ano passado.
Assessoria de Comunicação