O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (19) o projeto de lei (PL 550/19), do Senado, que estabelece medidas de fiscalização de barragens, determina a contratação de seguro pelas empresas exploradoras, aumenta a multa em caso de crimes ambientais e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. O deputado Rogério Correia (PT-MG), que foi relator da CPI de Brumadinho, considerou a aprovação projeto uma vitória importante dos movimentos sociais.
“Esse projeto tem grandes avanços. Destaco o que proíbe a construção de barragens por alteamento a montante – cresce em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração -, método que foi utilizado nessas barragens que romperam em Minas Gerais”, afirmou o deputado. Ele se refere ao caso da cidade de Mariana, onde a barragem de Fundão, da Samarco, acabou soterrando o Distrito de Bento Rodrigues, levando lama até o mar “numa cena muito triste que ficou na cabeça do povo brasileiro e mineiro”. E depois o que ocorreu em Brumadinho, na barragem da Vale do Córrego do Feijão, em que 270 pessoas morreram.
“Portanto, essas barragens não poderão mais ser construídas nem alteadas em Minas Gerais nem no Brasil. Além disso, a descaracterização da barragem passa a ser uma obrigação. Essas barragens continuam na cabeça das pessoas, especialmente em Minas Gerais. Mas as empresas terão um tempo para descaracterizá-las, retirar aquele material e entregar aquele local com outra finalidade que não de barragem”, explicou Rogério Correia.
Outro avanço citado pelo deputado foi a inclusão da participação da população elaboração e aprovação do Plano de Ação de Emergência, além da exigência de caução ou seguro. “Também aumentamos a multa para o descumprimento da legislação, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão e colocamos réguas de prevenção de desastres ambientais”, enfatizou.
O deputado Rogério Correia fez um apelo para que o Senado aprecie o mais rápido possível as modificações que foram feitas no PL 550/19, além de votar outros três projetos lei que tratam de mudança na legislação de proteção ambiental. “Um dos projetos trata da Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens. O outro projeto é o do ecocídio, que transforma em crime a conduta dos responsáveis por rompimento de barragens, como aconteceu com a barragem da Vale e da Samarco, e tem ainda o que fortalece a defesa civil”, explicou.
O projeto aprovado, na forma do substitutivo do deputado Jarbas Passarinho (PSD-PA), tornam mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias como a de Mariana e a de Brumadinho. Obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.
O texto também altera a legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais. O texto determina ainda que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida obrigatoriamente à região afetada;
Protege as finanças dos municípios mineradores, obrigando a empresa a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens.
Também classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte e altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena, até o quádruplo, se o crime de poluição ambiental resultar em morte. E criminaliza a conduta daquele que presta falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial.
Ainda determina prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto.
Vânia Rodrigues