A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (16) o projeto de lei (PL 873/2020), do Senado, que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus, para várias outras categorias ainda não contempladas. A proposta tem o apoio unânime da Bancada do PT na Câmara que, desde a apresentação do projeto inicial do auxílio – de autoria do partido e da Oposição – sempre defendeu a inclusão do máximo possível de categorias, além de um valor maior para o benefício (R$ 1.045).
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), além do enorme alcance social, esse projeto também será benéfico para a saúde dos brasileiros neste momento de pandemia. “Esse projeto é muito importante porque garante a sobrevivência de muitos trabalhadores que ficaram sem renda por conta da pandemia, mas também é um estímulo para que todos eles possam ficar em casa, de quarentena, para escapar do coronavírus”, argumentou.
A parlamentar destacou entre as várias categorias beneficiadas – e que hoje estão sem renda ou com ganhos muito reduzidos – as diaristas; trabalhadores de rua como feirantes, ambulantes e camelôs; e os trabalhadores da arte e da cultura. Ela lembrou que esta categoria, devido ao fechamento de estabelecimentos e proibição de shows e espetáculos, “estão vivendo momentos difíceis”. Entre os trabalhadores do setor que podem ser beneficiados estão autores, artistas, intérpretes e técnicos de espetáculos.
Já o deputado José Airton Cirilo (PT-CE) destacou ainda que a extensão do auxílio é fundamental para a sobrevivência de categorias que ficaram com sua renda comprometida devido à pandemia do coronavírus. Entre eles o parlamentar destaca os pescadores artesanais, aquicultores, marisqueiros, catadores de caranguejos, agricultores familiares, técnicos agrícolas, taxistas, mototaxistas e caminhoneiros.
“Esse é um PL muito importante que vai atender categorias mais necessitadas e vulneráveis neste momento. Por isso a importância da Câmara aprovar essa matéria para que a gente possa minimizar as dificuldades desses trabalhadores e trabalhadoras”, ressaltou.
A proposta inclui ainda entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda – isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):
– catadores de materiais recicláveis;
– motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
– agentes e guias de turismo;
– mineiros e garimpeiros;
– ministros de culto, missionários e teólogos;
– profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paratletas e preparadores físicos;
– árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
– fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
– barraqueiros de praia e baianas de acarajé;
– garçons;
– manicures e pedicures;
– sócios de empresas inativas.
O projeto de lei 873/2020 permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício. Além disso, determina que a pessoa provedora de família monoparental (quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos), independentemente do sexo, receba duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200. A lei atual prevê apenas que a mulher provedora de família monoparental receba automaticamente duas cotas. Trabalhadores intermitentes, com contrato ativo e que recebam até um salário mínimo, também têm direito ao auxílio.
BPC
O projeto prevê ainda que pessoas com deficiência e idosos maiores de 65 anos, cujas famílias tenham renda mensal per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) possam receber o BPC no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.045). Cabe destacar que Bolsonaro vetou dispositivo equivalente na Lei 13.982/2020, retornando à condição de recebimento de BPC somente por idosos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo (R$ 261,25).
Auxílio emprego
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim do auxílio do governo.
Fies
O texto permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os beneficiários adimplentes. A suspensão poderá alcançar duas parcelas – para os contratos em fase de utilização ou carência – ou quatro parcelas – para os contratos em fase amortização (após o término do curso). O governo poderá prorrogar esses prazos.
Aposentadorias e pensões
Além disso, o projeto do Senado proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de idosos ou portadores de enfermidade grave enquanto durar a pandemia, exceto em caso de morte.
Héber Carvalho com Agência Câmara de Notícias