O deputado Márcio Macêdo (PT-SE) discursou em nome da Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, nesta segunda-feira (20), para destacar a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) à Lei 12.810/2013, resultante da MP 589/2012, que dispõe sobre o refinanciamento das dívidas de Estados e municípios junto à Previdência Social. O parlamentar sergipano foi o presidente da Comissão Mista da MP 589/12. A presidente sancionou a MP na última quarta-feira (15 de maio).
“A situação das prefeituras não era nada boa. Viviam com seus orçamentos estrangulados. Com a adesão à nova lei, os municípios receberão as certidões negativas, que são necessárias para que acessem recursos federais. O maior lance desta nova lei é o desenvolvimento dos municípios. Parabenizo a presidente Dilma por ter sancionado a MP sem fazer qualquer alteração nos pontos definidos no Congresso. O que está presente na lei foi resultado de um trabalho de diálogo com os prefeitos sergipanos”, afirmou.
O deputado frisou que do montante envolvido nos débitos previdenciários, apenas no âmbito dos municípios, a dívida contabilizada em novembro de 2012 era da ordem R$ 11,3 bilhões de débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados. “Vale relembrar que se trata de dinheiro que beneficia os trabalhadores e que, em última instância, não foi apropriado para eles, no regime previdenciário, pelos gestores públicos”, ressaltou.
Segundo a área econômica de Governo, no final do ano passado, dos 5.570 municípios brasileiros, somente 682 municípios brasileiros (12% do total) não tinham dívidas previdenciárias junto à União. “Esse dado é suficiente para mostrar a urgência e relevância da matéria que a presidente Dilma ora sanciona”, reforçou.
Em plenário, Márcio fez uma ampla explanação sobre os pontos principais da nova lei: (1) a extensão do prazo de competência para a apuração da dívida; (2) a redução do percentual da média mensal da receita corrente líquida a ser comprometida com o refinanciamento; (3) o aumento dos percentuais de redução das multas e dos juros de mora; (4) a extensão do prazo para a formalização do pedido de parcelamento.
“Também foi aprovado dispositivo que permite a inclusão de outros débitos que venham a ser apurados posteriormente ao prazo de competência, de 28 de fevereiro deste ano, que serão incorporados ao parcelamento via aumento do número de prestações, não implicando no aumento do valor das prestações. Além disso, a nova Lei permite que as prefeituras que já tenham optado pelo parcelamento possam repactuar os respectivos débitos segundo as novas regras aprovadas no Congresso Nacional”, informou.
Como presidente da comissão da MP, Márcio realizou um encontro com prefeitos de Sergipe, quando ouviu deles críticas e sugestões sobre o texto inicial da medida provisória. Como resultado da audiência, quatro pontos que precisavam ser alterados foram definidos. O deputado petista levou então estas questões para o relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB), que as incorporou ao projeto. A MP foi aprovada assim na Câmara e no Senado.
Na sanção, a presidente Dilma manteve no texto a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos desses entes federados com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Estas dívidas já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574/2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento.
(Assessoria Parlamentar)
Foto: Gustavo Bezerra