Patrus denuncia projeto que coloca direito de propriedade acima do direito à vida

Em entrevista ao Programa Ponto a Ponto da página do Facebook PT na Câmara, no último dia 10, o deputado Patrus Ananias (PT-MG), destacou que o direito de propriedade não está acima do direito à vida, explicando seu voto em separado e contrário ao Projeto de Lei 7883/2017. Este projeto altera o Código Penal para incluir “o uso progressivo da força na hipótese de exclusão de ilicitude e especificar que a invasão injusta da propriedade configura causa de legítima defesa”.

A proposta está em debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), com parecer do relator pela aprovação de pedido de urgência e pode ser aprovado a qualquer momento. “Este projeto inverte completamente o nosso ordenamento jurídico e aponta para o caminho da violência e da barbárie”, denunciou Patrus Ananias. “Colocar o direito de propriedade acima do direito à vida, dar ao proprietário o direito de substituir o Estado, o Poder Judiciário, e fazer a pretensa justiça com as próprias mãos é um retrocesso que aponta para o caminho da barbárie. Então nós estabelecemos a barbárie, a norma da violência. Atira, mata primeiro, e pergunta depois”, completou o deputado.

Para Patrus Ananias, advogado e professor de direito, “este é um projeto manifestamente inconstitucional”. Para ele, a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, pois está definido no Artigo 60 da Carta Cidadã que os direitos e garantias fundamentais não podem ser objeto de emendas constitucionais, e muito menos modificadas por meio de projeto de lei como é este caso. “A vida humana é o bem maior em torno do qual os demais direitos e deveres se subordinam. Diz respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da Constituição da República)”, destacou Patrus em seu voto.

“O projeto, além de confrontar diretamente cláusula pétrea da Constituição e os princípios formadores do Direito Penal no que se refere à legítima defesa, procura fundamentar as suas razões inexistentes com uma dimensão subjetiva, absolutamente inaceitável na ordem jurídica e, especialmente, no campo do Direito Penal”, defendeu Patrus em seu voto. “Confere ao sujeito envolvido no conflito a definição do que é justo ou injusto – “invasão injusta…”. A questão que se coloca ao Direito não é esta. Julgar e condenar são competências do Estado. Ninguém pode atentar contra a vida do seu semelhante se não for para defender a própria vida e, em determinadas circunstâncias, a vida de terceiros.”

“Eu enfatizo este aspecto, o direito de propriedade não é um direito absoluto, inquestionável, sem limites. Ele é um direito que deve estar sempre se adequando às exigências superiores de uma vida melhor e mais digna para todas as pessoas”, enfatizou Patrus Ananias.

O deputado recorda que o instituto da legítima defesa se refere historicamente à defesa da vida, jamais à propriedade como propõe o projeto. “A legítima defesa se construiu na história do Direito Penal como instrumento de defesa da vida, associado ao estado de necessidade e ao estrito cumprimento do dever legal. A legítima defesa não diz respeito à propriedade e aos bens materiais”, afirmou Patrus. “O direito de propriedade – bem melhor se traduzíssemos na prática o caput do Artigo 5º, direito à propriedade, direito de todos – é um direito individual que deve adequar-se a outros direitos individuais e aos direitos sociais”, completou o deputado”.

Patrus Ananias alertou para a importância de mobilizar a sociedade contra essa proposta que pode ser aprovada a qualquer momento. “Então, é com esse espírito que nós colocamos o nosso voto em separado, e considero fundamental que a sociedade, que as pessoas comprometidas com a vida, com o bem comum, com a sociedade fundada em valores éticos e valores convivenciais mais avançados, procurem se informar e discutir sobre esse projeto”, concluiu o deputado.

 

Assessoria de Comunicação

Foto – Gabriel Paiva

 

VEJA A ÍNTEGRA DO VOTO EM SEPARADO NA CCJ

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