Congresso derruba veto de Bolsonaro e garante compensação fiscal a emissoras pela propaganda partidária

Foto: Arquivo Agência Brasil

Com o voto favorável da Bancada do PT, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (8), o veto parcial do presidente Bolsonaro ao projeto de lei (PL 4.572/2019), que garante a propaganda política partidária no rádio e na televisão. Com a derrubada – foram 344 votos de deputados e deputadas, e 54 votos de senadores e senadoras – fica garantida a compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário gratuito para a propaganda partidária, que retorna ao ar a partir deste ano.

O líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que a derrubada era necessária para garantir a difusão da pluralidade de ideias na política brasileira. “É fundamental que os partidos políticos tenham espaço em cadeia nacional para expressar o seu conteúdo, o seu programa, fora do processo eleitoral. Do contrário, vão prevalecer o individualismo, as personalidades, as fake news”, alertou.

Na avaliação do líder, é do interesse do governo Bolsonaro prejudicar essa forma de campanha. “Afinal de contas, o bolsonarismo se apoia no submundo das fake news, única forma de vencerem uma eleição: mentindo!”, afirmou Reginaldo Lopes.

Líder Reginaldo Lopes. Foto: Gabriel Paiva

Texto aprovado

A derrubada do veto será comunicada ao presidente Bolsonaro. Pelo texto aprovado e que virou a Lei 14.291/22, em cada semestre o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos. Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária irá ao ar somente no primeiro semestre.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Participação das mulheres

Nessa propaganda partidária os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial. Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.

Conteúdo proibido

A Lei 14.291/22 também inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem a violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Punição

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente de duas a cinco vezes o tempo da inserção ilícita. Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Vânia Rodrigues

 

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